Homem que ameaçou matar o Presidente da República condenando a internamento compulsivo

Foi considerado culpado dos crimes de coação agravada na forma tentada, detenção de arma proibida e desvio de dados.

O coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal Central de Lisboa, que é presidido por Susana Seca, deu como provados os crimes de coação agravada na forma tentada e detenção de arma proibida, por Marco Aragão, homem que tentou matar o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O arguido foi, esta quinta-feira, condenado a no máximo três anos e quatro meses de internamento compulsivo e ao pagamento de uma indemnização cível de 2.500 euros por danos não patrimoniais ao seu primo, Valter Silva, a quem tentou incriminar na carta enviada ao Presidente.

Relativamente à acusação, o tribunal não deu como provados os crimes de extorsão agravada na forma tentada, de acesso indevido e de desvio de dados (pessoais e bancários do primo).