O Presidente da República vetou o decreto da Assembleia da República que altera o Estatuto da Ordem dos Médicos. Por outro lado, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As decisões foram divulgadas esta terça-feira no site oficial da Presidência da República.
Os dois decretos fazem parte de um conjunto de alterações aos estatutos de ordens profissionais aprovado no Parlamento a 13 de outubro, com votos a favor do PS.Antes do decreto sobre a Ordem dos Médicos, o chefe de Estado já vetou outros quatro decretos desse pacote, respeitantes aos estatutos das ordens dos engenheiros, dos arquitetos, enfermeiros e advogados.
Numa nota sobre o decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Médicos, o Presidente da República informa que decidiu vetá-lo depois de ouvido o respetivo bastonário, Carlos Cortes.
Em carta dirigida ao presidente da Assembleia da República, anexa à decisão de veto, Marcelo Rebelo de Sousa refere que “de acordo com a posição transmitida pela Ordem dos Médicos, o estatuto não assegura a autonomia da ordem, designadamente no que respeita à competência dos colégios de especialidades” e que, “nas palavras da Ordem dos Médicos, o princípio da autorregulação é posto em causa, estabelecendo-se uma relação no domínio da hierarquia”.
Ao vetar o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, Marcelo Rebelo de Sousa volta a ressalvar que não coloca em causa o “cumprimento das obrigações do Estado Português perante a União Europeia, no quadro do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR)” e que tem em conta “as dificuldades inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente decreto”
Os vetos antecedem em pouco mais de um mês a dissolução da Assembleia da República, que deverá ser decretada pelo Presidente da República em 15 de janeiro. De acordo com a Constituição, perante um veto político, a Assembleia da República pode confirmar o decreto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso o Presidente da República terá de promulgar o diploma.
Numa outra nota sobre o estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Presidente da República comunica que decidiu promulgá-lo depois de ouvido o respetivo bastonário, Virgílio Macedo.
“Contudo, no âmbito de uma eventual alteração legislativa a este Estatuto, conviria que o legislador pondere a especificidade da profissão, que fica agora submetida a uma dupla supervisão (Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria e órgão de supervisão independente criado dentro da Ordem), a fim de garantir que não existam conflitos de competências na supervisão das funções de auditoria/revisão legal das contas, nomeadamente em relação a entidades de interesse público”, sugere o chefe de Estado.