Constitucional confirma designação ‘AD – Coligação PSD/CDS’ e recusa recurso do PPM

Juízes consideram que com a retirada das palavras Aliança Democrática da denominação já não há risco de confusão com coligações anteriores

O Tribunal Constitucional (TC) recusou, esta segunda-feira, o recurso apresentado pelo PPM, contra a denominação ‘AD – Coligação PSD/CDS’.

Os juízes do Palácio Ratton consideram que não há risco de confusão com outras coligações e confirmam que coligação PSD/CDS pode concorrer às legislativas com a denominação.

Os juízes decidiram, por unanimidade, que a coligação ao retirar as palavras Aliança Democrática anula o risco de confusão com forças políticas anteriores e valida o acórdão que tinha concordado com a designação AD -Coligação PSD/CDS-PP.

“Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso e, consequentemente, confirmar o Acórdão n.º 300/2025”, lê-se no acórdão, citado pela agência Lusa.