Detetadas irregularidades nas baixas dos agentes da PSP destacados para jogos de futebol

Em fevereiro do ano passado, o número de baixas de polícias destacados para três jogos de futebol levantou suspeitas de um protesto concertado

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) detetou irregularidades nos certificados das baixas dos agentes da PSP destacados para três jogos de futebol em fevereiro do ano passado, mas concluiu que não houve falsidade ou “complacência” dos médicos.

Em causa estão as baixas médicas passadas aos agentes da PSP que estavam destacados para os jogos Famalicão-Sporting (03 de fevereiro) e Leixões-Nacional e Feirense – Académica de Viseu (ambos a 04 de fevereiro), que não compareceram, tendo apresentado atestados médicos.

Na altura, o ato levantou suspeitas de um protesto concertado e levou à abertura de inquéritos pelas forças policiais, pela IGAS e Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI).

No âmbito, foram analisados os procedimentos seguidos na emissão de 92 certificados de incapacidade temporária, duas declarações médicas, uma declaração de presença e uma autodeclaração de doença, segundo uma nota do IGAS, divulgada esta terça-feira e citada pela agência Lusa.

Embora, a maioria tenha sido emitida de forma correta, foram encontradas irregularidades formais em em dez certificados de incapacidade temporária e numa declaração médica, relacionadas com a insuficiência ou falta de registos clínicos (sete casos).

“A emissão de certificados de incapacidade temporária com data de início anterior à realização do exame foi outra das situações detetadas em quatro casos”, refere a IGAS, acrescentando que foram também identificados dois certificados de incapacidade temporária cuja emissão estaria associada a acidentes em serviço, o que acabaria por ser confirmado em sede de contraditório pela PSP.

A conclusão, apesar das irregularidades, foi no sentido de não ter existido “falsidade de documento ou de complacência na emissão de atestado”. No entanto, a IGAS emitiu algumas recomendações:

  • O médico “deve preencher integralmente o certificado de incapacidade temporária de forma legível e percetível, com todos os elementos necessários”,
  • No caso de o medico deparar com uma incapacidade por doença anterior à realização de exames, deve declarar no documento que atesta a incapacidade a data de início da doença, segundo o doente.
  • Se o doente tiver exames ou declarações de outros clínico a atestar a doença, o médico deve examinar sempre a pessoa em causa e proceder aos registos no processo clínico que justificam a emissão do certificado de incapacidade temporária ou do atestado.