Gouveia e Melo quer esclarecer propriedade de Alojamento Local no Alentejo

Almirante diz que não obtém rendimentos com aquela propriedade, pelo contrário e que foi “além do que estava legalmente obrigado” na declaração entregue ao Tribunal Constitucional e envia prova ao Nascer do Sol.

O ainda não candidato mas já favorito à corrida a Belém emitiu um esclarecimento sobre o facto de ser proprietário de um Alojamento Local em Odemira, no Alentejo.

Em causa está um artigo da revista Sábado que refere que o Almirante Gouveia e Melo não incluiu rendimentos do Alojamento Local na declaração entregue ao Tribunal Constitucional e Entidade para a Transparência, quando era chefe de Estado-Maior da Armada e que terá de voltar a fazer quando finalmente assumir a candidatura às presidenciais.

A resposta do almirante é de que não obtém rendimentos daquela propriedade, pelo contrário.

“É absolutamente falso que eu, Henrique Gouveia e Melo, explore um alojamento local e que não o declare em sede de impostos”, começa por afirmar o almirante, no esclarecimento a que o Nascer do Sol teve acesso.

“Sou coproprietário em 50% de uma propriedade em S. Luís, Odemira, detendo apenas os direitos de raiz (titularidade). A minha ex-mulher detém os restantes 50%. A minha mãe detém, vitaliciamente, o usufruto da propriedade”, garante, acrescentando que não obtém “qualquer rendimento” do Alojamento Local e que eventuais proveitos da exploração “são faturados em nome individual” pela ex-mulher e constam da declaração de IRS dela.

Gouveia e Melo assegura que não só não tem rendimentos com o AL, como ainda tem despesas. “As despesas de manutenção e conservação da propriedade ultrapassaram largamente as receitas obtidas pelo AL. Como coproprietário de raiz, tenho a obrigação legal de suportar as despesas de conservação da infraestrutura, o que tenho vindo a cumprir”.

Ainda sobre a notícia da Sábado, o almirante sublinha que quando tomou posse como CEMA em 2022, não lhe era exigida “a declaração de rendimentos do cônjuge ou familiares” e garante que declarou “todas as contas bancárias e todos os bens” que o almirante e a mulher detinham à data da declaração, embora já estivessem “separados de facto”.

Mas o quase candidato às presidenciais vai mais longe e envia ao Nascer do Sol um documento do Tribunal Constitucional, que refere que não precisava de ter submetido a declaração única de rendimentos.

“Ou seja, não só cumpri com todas as minhas obrigações legais como, por excesso de zelo, fui para além do que estava legalmente obrigado”, conclui.