A Comissão Nacional de Eleições (CNE) arquivou a queixa do PS contra o PSD, por pela mensagem que a concelhia social-democrata do Porto enviou a convidar militantes a cumprimentar o primeiro-ministro, no Mercado do Bolhão, que acolheu uma reunião Conselho de Ministros.
A decisão foi tomada, na quinta-feira, para a CNE a mensagem não se trata de “publicidade institucional”, proibida em período eleitoral, como alega o PS, que incorre num “erro (…) no enquadramento factual ou na qualificação jurídica da situação”.
Aquele órgão considera que o comportamento do PSD “compatível com a liberdade de ação na campanha eleitoral”.
A CNE esclarece que a proibição de publicidade institucional e os deveres de neutralidade e imparcialidade previstos na lei “impendem sobre todas as entidades públicas e seus titulares”, o que não se verifica neste caso, pois o autor da conduta é o PSD.
“No caso em apreço está em causa uma conduta levada a cabo por um partido político. Como se sabe, em sede de propaganda política e/ou eleitoral vigora, entre nós, o princípio da liberdade de ação e propaganda, como corolário do direito fundamental de «exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio»”, lê-se na mesma decisão, citada pela agência Lusa.