A atribuição de prémios por parte das empresas aos trabalhadores também sofreu alterações. Este ano foi introduzida uma isenção de IRS até um limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador para estes pagamentos, desde que sejam atribuídos de forma voluntária e sem caráter regular pela entidade patronal.
Mas vamos a números. Para um cenário de uma retribuição base anual de 24 mil euros (dois mil euros por mês), cujo prémio de produtividade seja de 1.500 euros, o limite de isenção corresponde a 6% da retribuição base anual: 1.440 euros, ou seja, apenas 60 euros são sujeitos às taxas normais aplicáveis ao escalão de IRS.
Já para quem tem uma retribuição base anual de 36 mil euros e que receba um prémio de 2.500 euros, apenas 2.160 euros estarão isentos de IRS, enquanto o restante valor de 340 euros serão tributados às taxas normais aplicáveis ao escalão de IRS.
Aliás, a CIP chegou a apresentar a proposta da aplicação de um 15.º mês isento de descontos, uma vez que, era entendido como um prémio para o trabalhador. É certo que esta fórmula não está a ser aplicada tal como foi sugerida e a bastonária dos Contabilistas Certificados acena com várias alterações à legislação. «Em 2024 e em 2025 foram criadas tantas regras à volta da lei que é um risco enorme qualquer empresa poder usufruir e as empresas acabam por ter uma falta de confiança enorme na sua aplicação. A proposta da CIP existe, mas com outras exigências, O ideal era que existisse limpa para que fosse possível oferecer esse salário com isenção de IRS e de Segurança Social sem grandes condições», refere Paula Franco ao Nascer do SOL.
Recorde-se que para as empresas poderem atribuir este prémio e beneficiarem destas condições terão de ter aumentado em 4,7% o salário-base do trabalhador e de garantir um aumento de todos os salários da empresa que estiverem abaixo da média em 4,7%.