A lei que foi aprovada em 2015 e que determina obrigações e deveres por parte dos passageiros, já está em vigor.
A partir de agora, os passageiros que fizerem barulho ou perturbarem o normal funcionamento nos transportes públicos podem pagar uma multa que vai até 250 euros.
A fiscalização está a cargo dos operadores de transportes, mas a decisão de aplicar a coima é da competência da Autoridade de Mobilidade e Transportes.