As notícias sucedem-se, mas há quem diga que tudo não passa de fumaça. Falamos das ocupações ilegais de casas, sejam de primeira habitação ou de férias. «Nós já detivemos vários indivíduos que ocuparam casas indevidamente. Não corremos com eles, detivemo-los e apresentámo-los ao Ministério Público», explica o comandante de uma esquadra da PSP, que prefere o anonimato.
Tudo isto é verdade, mas como é que ‘casa’ com a perceção – uma palavra tão em voga – que as pessoas têm? O Nascer do SOL noticiou há meses a ocupação ilegal de uma casa na Margem Sul, que depois foi amplamente noticiada pela Now, que acrescentou um segundo caso com a mesma família, onde as autoridades policiais, no caso a GNR, se diziam impotentes, pois «o crime cometido não tinha sido em flagrante delito». «Não estamos em França, nem em Espanha. Aqui, quem invade uma casa está a cometer um crime e nós vamos lá e tratamos de deter essas pessoas», acrescenta a mesma fonte policial.
Certo é que nas redes sociais, e até num canal televisivo, há organizações internacionais e nacionais que se dedicam a desocupar as casas. Os desocupas ouvidos pela TVI davam a entender que têm feito vários ‘trabalhos’ a pedido de emigrantes que tiveram conhecimento da ocupação das suas residências. Isto porque quando os processos entram nos tribunais as forças policiais ficam supostamente de mãos e pés atados. Mas não é isso que dizem as polícias.
PSP ‘corre’com ‘invasores’
A PSP assume que de «forma recorrente e habitual, acompanha e monitoriza, nas diferentes fontes abertas, atividades ilegais e ameaças à segurança pública». E que, por isso, sempre que tem notícias de casas invadidas os seus homens tratam de repor a legalidade, o mesmo se passando quando são as ‘empresas desocupas’ a entrarem em ação – há muitos vídeos de uma empresa espanhola que diz que atua em Portugal. «Este tipo de empresas e pessoas não podem ter nem autorização nem registo válido junto das autoridades portuguesas, porquanto este tipo de atividade é vedado (considerado crime) de acordo com a Legislação de Segurança Privada em Portugal», esclarece aquela força de segurança.
«O exercício de qualquer ação desta natureza levada a cabo por empresas de outros Países ou outras em Portugal levaria, automaticamente, à sua detenção, em flagrante delito, ou ao levantamento de auto de notícia criminal pela sua ação em caso de não ser em flagrante delito. Cumpre ainda salientar que a PSP detém, em Portugal, a competência exclusiva de licenciamento e fiscalização de toda a atividade de segurança privada, através do seu Departamento de Segurança Privada, e acompanha todos os fenómenos que se relacionem com esta atividade, prosseguindo as suas competências exclusivas em todo o território nacional».
E a PSP dá mesmo um exemplo que se passou, na terça-feira, em Leiria, quando «deteve, em flagrante delito um casal com 20 e 22 anos de idade, no interior de uma residência. De salientar que após comunicação telefónica para a Esquadra da PSP da cidade, a denunciar o ilícito que ocorria – arrombamento da porta de uma habitação – fora de imediato montado um dispositivo no terreno que permitiu intercetar os suspeitos em apreço e assim evitar qualquer possível fuga».
Como se percebe, a PSP procura agir, desde que exista queixa dos proprietários – que não foi o que aconteceu no caso mediático de Ermesinde, onde os proprietários não acusaram os ‘invasores’ da ocupação de um rés do chão, e que ‘aprisionavam’ a mãe e filha que estavam no primeiro andar. Sempre que há queixa e o processo não está em tribunal, a PSPgarante que detém os invasores. Voltando ao caso de Leiria e à versão policial: «Já no local, uma patrulha policial percebeu que os suspeitos em apreço estavam a ocupar a residência da qual não eram proprietários, estando a porta da residência com a aduela totalmente danificada, provocando danos avultados e, no seu interior, já se encontravam alguns bens e pertences dos mesmos.
De salientar que foi ainda detetada, junto à referida porta de entrada, uma pá, habitualmente utilizada na construção civil, a qual terá sido empregue para concretizar o arrombamento em questão, porquanto a proprietária da moradia, que compareceu mais tarde, não a reconheceu como sendo de sua propriedade, sendo apreendida».
Como facilmente se percebe, a PSP, ou a GNR, tem de recolher todos os dados para não cair na situação de ilegalidade, pois há advogados envolvidos no ‘negócio’ e procuram apanhar todas as falhas das forças policiais. Regressemos, de novo, a Leiria. «Face ao exposto, após formalização imediata de queixa crime na Esquadra, os suspeitos em apreço foram detidos e notificados para comparência em Tribunal, enquanto a moradia foi devolvida à sua proprietária. Os detidos não compareceram em Tribunal na manhã de hoje», terminava o comunicado oficial da Polícia.
Quanto ao responsável policial que está à frente de uma esquadra, a conclusão é óbvia: «Portugal ainda não é o manicómio, nesta matéria, que é França. Esperemos que não cheguemos lá».