Supremo manda libertar “czar do contrabando” da Colômbia

Decisão por maioria no Supremo considerou “sem fundamento legal” a manutenção da detenção de Diego Marín Buitrago, enquanto o seu pedido de asilo estiver pendente.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deferiu, esta segunda-feira, por maioria, o pedido de habeas corpus apresentado por Diego Marín Buitrago, cidadão colombiano conhecido como ‘Papa Smurf’ e o ‘czar do contrabando’.

O tribunal determinou a sua libertação imediata, entendendo que a sua detenção se tornara ilegal devido à pendência de um pedido de proteção internacional (asilo), ainda não decidido em definitivo pelos tribunais.

Apesar de a extradição de Diego Marín Buitrago ter sido autorizada pelo Tribunal da Relação de Lisboa em março e confirmada pelo STJ em abril, a decisão judicial não pode ser executada enquanto estiver em curso o processo de asilo, que, segundo a lei portuguesa, suspende qualquer processo de extradição.

“A decisão final sobre qualquer processo de extradição que esteja pendente fica suspensa enquanto o pedido de proteção internacional se encontre em apreciação”, lembrou o Supremo na sua decisão, citando o artigo 48.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho.

A Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA) já havia considerado o pedido de asilo “infundado” em dezembro de 2024, mas o colombiano recorreu judicialmente e a decisão final ainda não foi proferida. Perante esta indefinição, o Supremo entendeu que “não pode manter-se, sem fundamento legal, indefinidamente, a detenção do peticionário”.

A decisão foi tomada por três votos contra um, e abre caminho para que o Tribunal da Relação avalie agora eventuais medidas de coação a aplicar, enquanto o seu pedido de proteção internacional continua pendente.

Marín Buitrago é acusado na Colômbia de liderar uma rede de contrabando transnacional envolvendo mercadorias avaliadas em dezenas de milhões de dólares, razão pela qual as autoridades colombianas solicitaram a sua extradição.