Perda de nacionalidade para quem comete crimes graves, diz Governo

Governo aprovou em Conselho de Ministros quatro leis que introduzem alterações à imigração. Será criada uma nova unidade policial de estrangeiros e fronteiras.

O Conselho de Ministros aprovou, esta segunda-feira, propostas legislativas que “reforçam a exigência” para atribuir nacionalidade portuguesa. Uma das propostas de lei aprovadas prevê retirar a nacionalidade a imigrantes naturalizados há menos de dez anos e condenados a pelo menos cinco anos de prisão efetiva por crimes de “elevada gravidade”.

As regras de aquisição da nacionalidade portuguesa também mudam. Os filhos de estrangeiros que nasçam no nosso país, apenas adquirem a nacionalidade portuguesa se um dos pais residir em Portugal há pelo menos três anos. Atualmente esse prazo é de um ano. Por sua vez, os estrangeiros que cheguem ao país vão ter de esperar dez anos – o dobro do exigido atualmente – e não podem adquirir a nacionalidade se tiverem cumprido pena de prisão.

O Governo defende ainda a criação da Unidade de Estrangeiros e Fronteiras na PSP, voltando a ter uma polícia de fronteiras. “Portugal tem de ter uma polícia que controle as fronteiras à entrada, que faça a fiscalização em todo o território e execute o retorno de quem não cumpre as regras”, defendeu Leitão Amaro. “Há claramente um reforço da exigência e, por isso, também de algumas limitações para a obtenção de permissões para residir em Portugal, sempre pautado pelo respeito constitucional, sempre atento à transformação depois de sete anos de imigração descontrolada e de políticas e leis que foram sucessivamente facilitadas”, acrescentou, deixando a promessa: “A solução não é criar o SEF de novo nem transformar a AIMA numa polícia”.

Destaque ainda para a renovação das autorizações de residência, com o Governo a afirmar que vai ser prolongado o prazo, até 15 de outubro, para resolver todos os casos pendentes, garantindo que a AIMA vai, em breve, abrir um canal de contacto com os imigrantes que pretendem renovar esta autorização.

A lei de estrangeiros também vai sofrer alterações para regular três canais: a “CPLP, o reagrupamento familiar e vistos de procura de trabalho”. “O visto para vir para Portugal ainda sem contrato ou promessa de contrato de trabalho subsistirá apenas para pessoas altamente qualificadas. Há um sinal de redirecionamento dos fluxos para que nos permitam adquirir mais talento”, disse Leitão Amaro.

Para o reagrupamento familiar, o Governo vai exigir uma “regulação firme”, com “regras apertadas”, cumprindo, ainda assim, o compromisso de “humanismo e respeito e dignidade pela pessoa humana”. Propostas de lei que entrarão no Parlamento nos próximos dias.