21 de novembro de 2014. José Sócrates foi detido no aeroporto de Lisboa quando chegava de um voo proveniente de Paris. Foi o primeiro ex-chefe do Governo a ser detido preventivamente em Portugal. Na época, a Procuradoria-Geral da República confirmou que era suspeito de crimes de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal, que terão ocorrido enquanto chefiou o Governo. Foram feitas mais três detenções relacionadas com o mesmo processo, dando origem ao caso mediático da Operação Marquês. Desde aí, Sócrates tem publicado uma série de artigos de opinião, nos quais lançou críticas à Justiça e insistiu que objetivo do caso foi travar a sua candidatura a Presidenteda República.
25 de novembro de 2014. O antigo primeiro-ministro deu entrada no Estabelecimento Prisional de Évora onde ficou em prisão preventiva, depois de ter sido alvo da medida mais gravosa aplicada pelo juiz Carlos Alexandre. O recluso 44 ficou neste estabelecimento prisional durante cerca de nove meses. Durante esse período várias pessoas foram-no visitar – Sofia Fava, ex-mulher de Sócrates foi a primeira – nomeadamente figuras políticas, como Capoulas Santos, Mário Soares, António Costa, Vieira da Silva, Jorge Coelho, Paulo Campos, Renato Sampaio, Isabel Santos, André Figueiredo, Jorge Lacão, Fernando Gomes, António Guterres e até Pinto da Costa. Uma das visitas mais mediáticas foi a de Mário Soares que à saída fez duras críticas ao Ministério Público, acusando-o de abuso de poder e de manter Sócrates preso injustamente. Já António Costa disse que tinha ido visitar “um amigo”.
4 de setembro de 2015. Nove meses depois José Sócrates foi libertado e passou para prisão domiciliária. A decisão foi tomada cinco dias antes da data limite e determinou que ficasse sujeito à “obrigação de permanência na habitação sem recurso a vigilância eletrónica”. O ex-primeiro-ministro não teve assim de usar pulseira eletrónica, facto que o tinha levado a optar por permanecer na cadeia na última revisão da medida. A mudança da medida de coação ocorreu após a defesa do ex-primeiro-ministro ter solicitado a sua libertação por considerar que os pressupostos da prisão preventiva já não se justificavam, nomeadamente o perigo de perturbação do inquérito ou fuga. Saiu do estabelecimento prisional sem prestar declarações.
10 de outubro de 2017. José Sócrates foi acusado de 31 crimes: três de corrupção passiva, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documento e três de fraude fiscal qualificada. O procurador foi Rosário Teixeira e a investigação foi coordenada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). O Ministério Público acusou ainda o antigo primeiro-ministro de ter acumulado na Suíça 24 milhões de euros “com origem nos grupos Lena, Espírito Santo e Vale de Lobo”, num total de 34 milhões que terá recebido. Foram também constituídos arguidos, Ricardo Salgado (ex-presidente do BES) – acusado de um crime de corrupção ativa de titular de cargo político, dois de corrupção ativa, 9 de branqueamento de capitais, três de abuso de confiança, três de falsificação de documentos e outros três de fraude fiscal qualificada – Carlos Santos Silva (empresário e amigo pessoal de Sócrates – acusado de um crime de corrupção ativa, um de corrupção passiva, 17 crimes de branqueamento de capitais, dez crimes de falsificação de documentos, um de fraude fiscal e três de fraude fiscal qualificada – Armando Vara, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, entre outros. No comunicado, o Ministério Público contabiliza que ao longo do inquérito foram efetuadas “cerca de duas centenas de buscas, inquiridas mais de 200 testemunhas e recolhidos dados bancários sobre cerca de 500 contas, quer domiciliadas em Portugal, quer no estrangeiro”.
28 de janeiro de 2019. Arrancou a fase de instrução do caso, em que
o ex-primeiro-ministro pede que o processo seja encerrado sustentando
de forma genérica que “não cometeu qualquer crime”, optando, no entanto,
por não discutir, em concreto, qualquer um dos factos que lhe são imputados.
Parte da sua argumentação está relacionada com uma questão levantada pela defesa do ex-ministro socialista Armando Vara, amigo de Sócrates, e que diz respeito à forma como a Operação Marquês ficou nas mãos do juiz Carlos Alexandre, em setembro de 2014. Nessa altura entrou em vigor a nova organização judiciária e o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), onde
o processo era acompanhado, passou de um para dois magistrados judiciais. De acordo com os advogados de José Sócrates, a atribuição do caso ao juiz Carlos Alexandre “terá sido consumada por manipulação e viciação dos procedimentos legalmente previstos, não tendo sido realizado qualquer tipo de sorteio nem por qualquer modo respeitada a necessária aleatoriedade”.
O argumento nunca se comprovou.
9 de abril de 2021. Apesar de ter chegado às barras da Justiça acusado de 31 crimes, depois da leitura instrutória feita por Ivo Rosa foi decidido que José Sócrates iria a julgamento apenas seis crimes, três de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos. Em causa, de acordo com o juiz, estava a alegada falta de provas credíveis ou diretas de corrupção e o facto de grande parte da prova recolhida ter sido considerada ilegal ou inválida – nomeadamente as escutas telefónicas.
Foi também considerado que os montantes recebidos de Carlos Santos Silva poderiam ser empréstimos entre amigos e não subornos e haveria um enquadramento jurídico diferente do proposto pelo Ministério Público. É certo que os crimes de branqueamento de capitais têm uma moldura penal mais gravosa (até 12 anos de prisão) do que os crimes de corrupção pelos quais Sócrates estava acusado. No caso dos três crimes de branqueamento de capitais, estava em causa a utilização das contas bancárias de Inês Rosário no Montepio, coautoria na utilização da conta do motorista João Perna mediante “contas de passagem” e ainda os 163 mil euros de pagamentos feitos entre 2012 e 2014 a favor das testemunhas António Manuel Peixoto e Domingo Farinho. Quanto à falsificação de documentos, estão em causa três crimes de coautoria entre Sócrates e Santos Silva no contrato de arrendamento do apartamento de Paris, na prestação de serviços que liga a RMF – Consulting e Farinho e um também de prestação de serviços entre essa empresa e António Manuel Peixoto.
2024. Altura em que grande parte dos crimes imputados a José Sócrates correu o risco de prescrever. Isto porque grande parte dos fatos terá ocorrido entre 2005 e 2009, ou seja, 15 a quase 20 anos antes de 2024. Em causa estavam os crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada. Recorde-se que a decisão da Relação em janeiro desse ano ajudou a travar temporariamente a contagem da prescrição, ao introduzir nova pronúncia. Ao mesmo tempo, estavam em cima da mesa vários recursos interpostos pela defesa de José Sócrates, assim como requerimentos a solicitar o afastamento de várias magistradas.
Janeiro de 2025. O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou um recurso do ex-primeiro-ministro José Sócrates, do antigo ministro Armando Vara e do empresário Carlos Santos Silva. A decisão foi proferida pelo juiz conselheiro Rui Guerra da Fonseca, num despacho que considerou “não tomar conhecimento do objeto dos recursos”, ou seja, sem sequer analisar o seu conteúdo. Com este desfecho, o processo segue assim sem obstáculos judiciais e pode agora seguir para julgamento em tribunais de 1.ª instância, sem efeito suspensivo. É certo que a ausência de recursos ainda pendentes fez aumentar a pressão nas autoridades judiciais para agilizar o início do julgamento, especialmente perante o risco de prescrição para alguns crimes com especial enfoque para aqueles que alegadamente foram praticados entre 2005 e 2010, especialmente os que têm prazos legais mais curtos, como a fraude fiscal e o branqueamento de capitais.
3 de julho de 2025. O julgamento da Operação Marquês, no qual José Sócrates será o arguido principal, está oficialmente marcado para começar no Tribunal Central Criminal de Lisboa, sob a presidência da juíza Susana Seca. O Tribunal considerou que não existem recursos com efeito suspensivo, e que as decisões instrutórias e pronúncia estão transitadas em julgado. Sócrates vai a julgamento por 22 crimes: três de corrupção passiva, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada, apesar da defesa do ex-primeiro contestar a existência de acusação e pronúncia, classificando o processo como ilegal. O julgamento conta com 22 arguidos, mais de 200 testemunhas e dezenas de sessões previstas. Quase na véspera do arranque, José Sócrates já revelou que irá apresentar em Bruxelas uma queixa-crime contra o Estado português no Tribunal dos Direitos do Homem. Para a defesa do antigo primeiro-ministro, a instrução do processo “foi feita com base numa acusação da qual os arguidos nunca foram notificados” e, também por isso, deve ser considerada nula.