O Tribunal da Relação de Évora manteve a pena de 23 anos e meio de prisão aplicada ao homem condenado pelo homicídio da companheira grávida em Borba. Os juízes determinaram ainda o aumento da indemnização para os filhos da vítima.
Num acórdão datado de sexta-feira, os três juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora (TRE) rejeitaram os três recursos interpostos pelo arguido, um deles relativo à condenação.
Já em relação ao recurso do Ministério Público (MP), os magistrados, de acordo com a agência Lusa, concederam parcial provimento, por entenderem que se verifica no crime de homicídio qualificado pelo qual o arguido foi condenado a alínea do Código Processo Penal que se refere a ato praticado “contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez“.
E determinaram ainda a atribuição a favor dos dois filhos da vítima, atualmente com 4 e 7 anos, como compensação pelos danos sofridos, de uma indemnização, para cada um, de 80 mil euros. O valor de 10 mil euros da primeira instância foi revogado.
Atualmente em prisão preventiva, o homem, de 45 anos, foi condenado, em 17 de março deste ano, pelo Tribunal de Évora, a 23 anos e meio de prisão pelo homicídio qualificado e aborto da companheira grávida de sete meses, em Borba.