Só 36 mil imigrantes podem votar nas Autárquicas de 12 de outubro

Apesar de existirem cerca de 1,6 milhões de imigrantes em Portugal, apenas estão recenseados perto de 36 mil. Ainda assim, são quase mais seis mil do que nas últimas autárquicas.

Dos cerca de 1,6 milhões de imigrantes residentes em Portugal, apenas 35.808 poderão exercer o seu direito de voto nas eleições autárquicas de 12 de outubro, segundo dados da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, apurados no recenseamento realizado até 15 de junho, que fixa os cadernos eleitorais para a próxima ida às urnas no país. Deste número, 16.376 são cidadãos da União Europeia e 19.432 de países extra-comunitários. No total nacional, o número de eleitores é de 9.285.175.
Ainda assim, este é um número superior ao de 2021, altura em que estavam recenseados 29.814 imigrantes. Ou seja, este ano há mais 5.994 imigrantes potenciais eleitores.

De facto, um cidadão estrangeiro residente em Portugal só pode votar nas eleições autárquicas se estiver inscrito no recenseamento português.
Para o fazer, tem que ter pelo menos 17 anos e ser cidadão nacional de um Estado-membro da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia); Reino Unido, com residência em Portugal anterior ao Brexit; Brasil, com estatuto de igualdade de direitos políticos; Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) ou Cabo Verde, com residência em Portugal há mais de dois anos; Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai ou Venezuela, com residência em Portugal há mais de três anos.

Outros números
Um estudo do ano passado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto explicava que a baixa participação política dos imigrantes em Portugal está a limitar a sua integração social e a favorecer os discursos populistas anti-imigração.

«A participação dos imigrantes na vida política deve ser incentivada pelos partidos políticos no seu recrutamento e no apelo pelo recenseamento e exercício do direito de voto», diz, no comunicado, o diretor da FEP, Óscar Afonso.

A importância dos emigrantes
No caso das Presidenciais, a situação é outra, uma vez que apenas podem votar os cidadãos nacionais ou «um cidadão de nacionalidade brasileira, residente e recenseado no território nacional, que possua o estatuto de igualdade de direitos políticos», segundo o CNE.

Além disso, é também preciso ter em conta os votos dos portugueses que vivem lá fora. Ora, nas legislativas, foram os portugueses residentes fora de Portugal que colocaram o Chega de André Ventura como terceira força política (ver opinião de Eduardo Oliveira e Silva, página 46).
No caso das Legislativas, os emigrantes elegem quatro deputados: dois pelo círculo da Europa e dois pelo círculo fora da Europa. O Chega conseguiu tantos deputados como a AD e ficou à frente do PS.

Já no caso das Presidenciais, todos os votos contam de forma igual, independentemente de serem em Portugal ou no estrangeiro. Uma vez que só existe um cargo para preencher, a diferença pode ser notada em caso de eleições muito renhidas. Mas a abstenção dos emigrantes é tendencialmente muito alta.

As eleições Presidenciais têm uma diferença significativa em relação às Legislativas: se, nestas, os emigrantes podem votar por correspondência, no caso das Presidenciais o voto tem de ser presencial, ou seja, os emigrantes têm de se deslocar aos consulados onde estão colocadas as mesas de voto.