Presidente da República promulga nova Lei dos Estrangeiros

Novas regras para reagrupamento familiar, exigindo em regra dois anos de residência legal para solicitar a vinda de familiares, com exceções para menores, cônjuges com filhos em comum e outros casos especiais.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quinta-feira, a nova versão da Lei dos Estrangeiros, aprovada recentemente pela Assembleia da República.

O diploma revê a legislação sobre entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A nova versão da lei surge após o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais cinco normas da versão anterior, sobretudo relativas ao reagrupamento familiar. Segundo Marcelo, o texto agora aprovado — com apoio de cerca de 70% dos deputados — responde minimamente às dúvidas levantadas pelo tribunal.

Entre as principais mudanças estão:

  • Restrição dos vistos para procura de trabalho, agora limitados ao “trabalho qualificado”.
  • Novas regras para reagrupamento familiar, exigindo em regra dois anos de residência legal para solicitar a vinda de familiares, com exceções para menores, cônjuges com filhos em comum e outros casos especiais.
  • Alteração nas condições de autorização de residência para cidadãos da CPLP.

A proposta foi aprovada em 30 de setembro com votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP. PS, BE, PCP, PAN e Livre votaram contra.

A primeira versão tinha sido submetida por Marcelo ao Tribunal Constitucional, que considerou que as normas sobre reagrupamento familiar violavam princípios constitucionais como o direito à família e à convivência entre pais e filhos.