Armando Vara deverá voltar à prisão depois de Tribunal Constitucional rejeitar manutenção do perdão de pena

O cumprimento do tempo de prisão restante fica agora dependente do trânsito em julgado da decisão do TC e da descida do processo ao tribunal de origem

O Tribunal Constitucional rejeitou a contestação de Armando Vara à decisão de reverter o perdão de pena que lhe tinha sido concedido na pandemia. Assim, o ex-governante deverá regressar à prisão para cumprir o tempo de sentença restante.

A decisão do Tribunal Constitucional (TC) é de 16 de setembro e indefere o recurso da defesa do ex-ministro do governo de José Sócrates e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos, arguido já condenado nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

A pena de cinco anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, e sem direito a aplicação do perdão de dois anos concedido na pandemia, foi confirmada em maio pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o acórdão, Armando Vara não tinha razão ao alegar que o perdão parcial no âmbito das medidas de emergência de combate à covid-19 que retirou dois anos à sua pena de cinco anos de prisão deve ser mantido no cúmulo jurídico entretanto decidido que estabeleceu uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão.

A defesa de Armando Vara alegou que com a aplicação do perdão parcial de pena restavam apenas seis meses de pena de prisão para cumprir a Armando Vara, pedindo que isso pudesse acontecer em prisão domiciliária.

Mas ao rejeitar o direito a beneficiar desse perdão, o STJ obriga a que o ex-ministro do Governo socialista de José Sócrates tenha ainda que cumprir dois anos, cinco meses e 27 dias de prisão. 

O cúmulo jurídico inclui uma condenação por crime de branqueamento, o que de acordo com os pressupostos da lei de perdão parcial de penas do tempo da pandemia, exclui Armando Vara da possibilidade de beneficiar desse perdão. A lei determinava que o perdão parcial não é aplicável a condenações por crimes de branqueamento.

O cumprimento do tempo de prisão restante fica agora dependente do trânsito em julgado da decisão do TC e da descida do processo ao tribunal de origem.