Os juízes do Tribunal Constitucional recusaram esta quinta-feira o recurso apresentado na segunda-feira pelo Chega quanto ao acórdão que determina a recontagem dos votos numa secção de São Domingos de Benfica, em Lisboa.
“Trata-se, pois, de recurso legalmente inadmissível, razão pela qual se decide não tomar dele conhecimento”, acordaram, em plenário, os juízes do Tribunal Constitucional (TC), em resposta ao recurso do partido Chega.
Em causa estão os resultados da eleição de 12 de outubro para a Câmara Municipal de Lisboa, em que o TC ordenou, na sexta-feira, a “recontagem dos votos da secção de voto n.º 28 da assembleia de voto da freguesia de São Domingos de Benfica”.
O Tribunal decidiu ainda validar um voto nulo a favor da CDU (coligação PCP/PEV), numa secção de voto da freguesia de Santa Maria Maior, assim como declarar nulo outro voto que tinha sido atribuído ao Chega.
Perante esta decisão do TC, que foi produzida na sequência de recurso interposto pela CDU, o partido Chega apresentou um recurso por não concordar com este acórdão, em particular a validação de um voto nulo a favor da CDU, considerando que “é complementarmente errado e revela uma certa parcialidade”.