IRA perde direito à marcha de urgência e luzes de emergência

IMT não quer que haja confusão de estatutos com Proteção Civil e diz que um veículo da IRA usava símbolo sem autorização para tal. IRA já disse que vai contestar decisão: Não era “um favor nem um privilégio”.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) decidiu revogar a autorização que permitia à IRA – Intervenção e Resgate Animal circular em marcha de urgência e utilizar dispositivos especiais, luzes azuis e sinais sonoros, segundo comunicado daquele órgão.

O IMT justifica a revogação com o facto de poder existir uma confusão de estatutos, ao permitir que uma organização de voluntária como a IRA, opere com a aparência de agente de Proteção Civil.

Em declarações à TSF, o IMT referiu que um dos veículos do IRA ostentava o símbolo da Proteção Civil sem ter autorização para tal.

Adicionalmente, o IMT afirmou que, após parecer da ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, surgiram “dúvidas” sobre o processo de autorização, o que motivou a reanálise não apenas do caso da IRA mas também de autorizações similares concedidas a outras organizações de voluntariado.

“A utilização do símbolo da Proteção Civil e dos avisadores pode suscitar confusão e uma errada perceção de que a IRA, na condição de organização de voluntariado, é um agente de proteção civil”, considera o IMT.

A IRA já reagiu à decisão, sublinhando que a autorização concedida não era “um favor nem um privilégio”, mas sim “o reconhecimento do que já era uma prática operacional” devidamente enquadrada em contextos de emergência, como incêndios, acidentes graves ou resgates de animais. Anunciou ainda que vai contestar a decisão do IMT no prazo legal de dez dias.