O historiador Diogo Gaspar, que dirigiu o Museu da Presidência da República entre 2004 e 2016 e dali desviou dezenas de peças, viu confirmada há dias pelo Tribunal da Relação de Lisboa a pena de prisão efetiva a que foi condenado em 2023.
Mas o seu processo disciplinar, que Marcelo Rebelo de Sousa decidiu instaurar há pelo menos sete anos por causa dos mesmos factos tratados pela Justiça, segue à velocidade de um caracol pelos corredores do Palácio de Belém. E sem desfecho à vista.
O Presidente da República decidiu que o procedimento disciplinar contra Diogo Gaspar teria de aguardar o curso da Justiça. Uma opinião que não é unânime entre juristas.
Fonte de Belém argumenta que quando um conjunto de factos fundamenta um processo disciplinar e em simultâneo um processo criminal, como neste caso, «a necessidade de articular a responsabilidade criminal e disciplinar aconselha a que o procedimento disciplinar atenda aos factos apurados na decisão do foro criminal transitada em julgado».
Juristas ouvidos pelo Nascer do SOL defendem que a lei não determina e também não impede a interpretação do Presidente. Um deles referiu que o assunto dá uma tese de doutoramento, assim sublinhando que a doutrina está dividida. Outro defendeu que a decisão de Marcelo é irrepreensível. Um terceiro fez notar que a responsabilidade disciplinar nem sempre coincide por inteiro com a responsabilidade penal, pelo que cada uma deve ser apurada no seu tempo próprio.
Disciplina pós-Marcelo
Na prática, ao manter o processo disciplinar na gaveta, Marcelo evita posicionar-se quanto às ilegalidades de Diogo Gaspar e suspende o exercício da autoridade da Presidência da República enquanto empregadora. Aliás, como a recente decisão da Relação ainda é passível de recurso para o Supremo, o processo disciplinar pode muito bem continuar pendente para lá de janeiro de 2026, quando Marcelo concluir o seu segundo e último mandato.
A justificação assenta neste argumento: em casos como este, a Presidência «tem meios limitados para recolha de provas suficientes e capazes que permitam apurar cabalmente os factos e comportamentos». Logo, justifica-se o adiamento do processo disciplinar, cuja decisão, um dia, será «devidamente fundamentada nos factos apurados em sede judicial», explicou-nos fonte de Belém.
Tribunais discordam
A jurisprudência divide-se. Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 27 de janeiro de 2011 diz que há autonomia entre o procedimento disciplinar e o procedimento penal. Essa autonomia assenta na «diversidade de pressupostos da responsabilidade criminal e disciplinar, bem como na diferente natureza e finalidade das penas aplicáveis, podendo ser diversas as valorações que cada um deles faz dos mesmos factos». Outro acórdão, do Tribunal Central Administrativo do Norte de de 31 de maio de 2013, preconiza que a responsabilidade criminal «visa reagir contra a infração de interesses ou valores tutelados pela própria comunidade nacional», ao passo que a responsabilidade disciplinar «visa reagir contra a infração de deveres impostos pela integração em determinado agrupamento».
O caso complica-se pelo facto de o vínculo laboral de Diogo Gaspar com a Presidência da República já ter terminado. No meio da tempestade, o historiador recorreu à mobilidade interna da função pública e passou para a Direção Regional de Cultura do Centro, depois integrada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em Coimbra.
Desde janeiro de 2024, Diogo Gaspar é técnico superior da CCDR, já sem qualquer ligação à Presidência. Eventuais sanções decididas por Belém terão de ser executadas pela CCRD, como manda a lei, o que vai da repreensão escrita ao despedimento, passando por multa.
Só que em Coimbra ninguém sabe de nada. No registos referentes a Diogo Gaspar «não consta nenhum processo disciplinar instaurado pela Presidência da República», disse-nos fonte oficial da CCRD.
Prisão efetiva
A história invulgar do antigo diretor do Museu da Presidência começa com a Operação Cavaleiro da Polícia Judiciária. É detido em junho de 2016 e encontram em sua casa – bem nas de familiares e amigos – móveis e objetos desviados do museu. Gaspar é constituído arguido.
O Juízo Central Criminal de Lisboa condena-o em maio de 2023 a seis anos e seis meses de prisão efetiva por peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e tráfico de influências.
Diogo Gaspar recorre. No passado dia 21 de outubro a Relação confirmou a sentença. Contactado esta semana, não quis prestar declarações