O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) absolveu o presidente do Sporting Clube de Portugal do castigo de 51 dias de suspensão que lhe tinha sido aplicado por críticas ao árbitro Tiago Martins.
A 5 de abril, Frederico Varandas tinha sido suspenso por 51 dias e multado em 8.568 euros por declarações à Sporting TV, na sequência do jogo entre o Nacional e o FC Porto, após uma queixa apresentada pela Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF).
A decisão foi agora revogada pelo TAD, num acórdão datado de 4 de novembro e tornado público esta terça-feira.
“Dou o exemplo do Tiago Martins no Famalicão-FC Porto. Teve uma decisão na qual anulou um golo ao FC Porto e marcou um penálti para o Famalicão. Foi uma decisão correta do Tiago Martins. O FC Porto perdeu pontos e, depois, vimos uma comunicação ‘old school’, que já vimos várias vezes. E foi pedida uma reunião ao CA [Conselho de Arbitragem]. Eu não faço isso. Houve muito ruído, tudo a ‘bater’ no Tiago Martins. Depois, ele apitou o Nacional-FC Porto em que há uma entrada para cartão vermelho e o Tiago Martins mostra amarelo. O VAR chamou-o e o Tiago Martins manteve o amarelo. Não tenho dúvidas de que tomou a decisão por ter sido condicionado”, disse Frederico Varandas em entrevista à Sporting TV.
Tribunal considera que declarações não foram difamatórias
O TAD entende que as palavras de Varandas não configuram injúria nem difamação, esclarecendo que apenas são puníveis expressões injuriosas, difamatórias ou grosseiras dirigidas a árbitros ou entidades desportivas.
O TAD considera que “apenas é passível de punição a utilização de expressões, desenhos, gestos ou escritos que sejam injuriosos, difamatórios ou grosseiros e que visem uma das pessoas ou entidades ali indicadas, incluindo os árbitros”.
O tribunal acrescenta que o presidente do Sporting “critica a análise feita pelo árbitro Tiago Martins” num lance específico do jogo Nacional–FC Porto, e que as suas declarações visaram também criticar o FC Porto, por alegadamente tentar condicionar a arbitragem através da comunicação pública.
“As declarações do Demandante [Frederico Varandas] são, no entendimento do Tribunal, semelhantes àquelas que critica, isto é, tiveram como objetivo condicionar a atuação daqueles que a função de arbitrar as competições. Sucede que o Demandante não vem condenado por assim ter agido”, lê-se no acórdão.
TAD não identifica difamação ou tentativa de benefício
O tribunal conclui que não há nas declarações de Varandas qualquer imputação de tentativa de beneficiar o FC Porto, nem qualquer linguagem considerada difamatória ou grosseira.
O TAD não vê nas declarações de Varandas “qualquer imputação de tentativa de benefício do Futebol Clube do Porto” e refere que “não se consegue entender como é que se concebe tal afirmação como passível de difamar ou mesmos ser grosseira quanto ao árbitro Tiago Martins”.
O acórdão cita ainda a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que reconheceu, por palavras do vice-presidente do Conselho de Arbitragem, que Tiago Martins “não decidiu corretamente”, apesar de ter dispor de todas as condições para o fazer.
“Ora, perante este contexto, é inequívoco, em nosso ver, que não se encontra nas declarações do Demandante qualquer potencial difamatório ou grosseiro”, refere o TAD, acrescentando que o juiz Miguel Eduardo Teixeira Navarro de Castro votou contra esta decisão.