Julgamento sobre cartazes de André Ventura marcado para 16 e 18 de dezembro

Inicialmente marcado para esta quinta-feira, o julgamento foi reagendado devido à participação do líder do Chega na votação do Orçamento do Estado para 2026

O julgamento que vai decidir se André Ventura terá de retirar os cartazes que fazem referência à comunidade cigana será realizado nos dias 16 e 18 de dezembro, no Palácio da Justiça, em Lisboa. A informação foi confirmada pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, autor da ação especial de tutela de personalidade.

Inicialmente marcado para esta quinta-feira, o julgamento foi reagendado devido à participação do líder do Chega na votação do Orçamento do Estado para 2026.

O advogado revelou à agência Lusa que a sessão irá decorrer na tarde de 16 de dezembro e durante todo o dia 18, estando previstas as audições das testemunhas apresentadas por ambas as partes — tanto pelo presidente do Chega como pelas seis pessoas que pedem a remoção dos cartazes.

No final do julgamento, André Ventura deverá saber se será ou não obrigado a retirar os cartazes instalados nos municípios da Moita, Montijo e Palmela. A ação requer ainda que o líder do Chega seja condenado ao pagamento de uma multa de cinco mil euros por cada dia de atraso ou por novos cartazes que repitam o conteúdo contestado.

Os cartazes em causa, acompanhados da fotografia de André Ventura enquanto candidato presidencial, exibem a frase: “Os ciganos têm de cumprir a lei”. Para os autores da ação, esta mensagem “passa a mensagem de que os ciganos não cumprem a lei”, o que “estigmatiza e humilha o povo cigano no seu todo”. Acrescentam ainda que “sentem-se impotentes para fazer parar a onda de xenofobia e de desprezo pelo povo cigano que a colocação dos cartazes gera na sociedade portuguesa”.

Na ação, os requerentes defendem que a mensagem dos cartazes “ofende a integridade moral e o direito à dignidade” da comunidade referida, sustentando que “André Ventura não se pode refugiar na liberdade de expressão”. Por se tratar de uma ação de tutela especial, o processo não precisa de passar pelo Ministério Público antes da decisão judicial.