Cursos na Nova de Lisboa vão custar 6000 euros por ano a estrangeiros

A faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa vai cobrar seis mil euros por ano aos alunos estrangeiros não europeus que procurem as suas licenciaturas já a partir do próximo ano lectivo.

Cursos na Nova de Lisboa vão custar 6000 euros por ano a estrangeiros

A cobrança de propinas acima dos valores praticados para alunos nacionais e europeus foi aberta com a aprovação e publicação do novo Estatuto do Estudante Internacional.

“Ao estender a estudantes que vivem fora da Europa, ou na Europa há menos de dois anos, duas das licenciaturas mais requisitadas em Portugal, a Nova SBE reforça a sua oferta no mundo, potenciando o reconhecimento internacional do ensino superior em Portugal”, lê-se no comunicado da instituição, que sublinha as médias de entrada nos cursos de Economia e Gestão acima dos 16 valores.

As licenciaturas para estudantes internacionais poderão ser lecionadas totalmente em inglês, ainda que se admita um primeiro ano “parcialmente em português”.

“Poderão inscrever-se, a partir de 30 de Maio, candidatos não europeus com o ensino secundário completo, uma forte preparação quantitativa e fluência comprovada na língua inglesa”, explica o comunicado.

A Nova SBE assume ter como mercados preferenciais para a captação de estudantes estrangeiros para as suas licenciaturas o Brasil, a América Latina e África.

O Estatuto do Estudante Internacional foi publicado em Diário da República em março, um diploma que vai permitir às instituições de ensino superior captar alunos estrangeiros e cobrar-lhes propinas mais elevadas a partir do próximo ano letivo.

O decreto-lei estabelece as regras para a captação de estudantes estrangeiros, criando um regime especial de acesso para licenciaturas e mestrados integrados para quem queira prosseguir os estudos em instituições portuguesas.

O diploma produz efeitos a partir do próximo ano letivo, altura em que as instituições poderão realizar um concurso especial de acesso e ingresso ao qual podem concorrer todos os alunos "que não têm nacionalidade portuguesa".

Os estudantes admitidos através deste novo regime não serão considerados no âmbito do financiamento público das instituições de ensino superior. Em contrapartida, e de acordo com o previsto na lei do financiamento do ensino superior, as instituições públicas "poderão fixar propinas diferenciadas, tendo em consideração o custo real da formação".

O valor das propinas terá ainda de ter em consideração "os valores fixados noutras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras”, não podendo ser inferior "à propina máxima fixada pela lei para o ciclo de estudos em causa”.

Lusa / SOL