‘Ruído’ sobre chumbo do TC não é saudável para o país

O ex-Presidente da República António Ramalho Eanes escusou-se hoje a comentar a declaração de inconstitucionalidade de três artigos do Orçamento do Estado para 2014 pelo Tribunal Constitucional, considerando que o “ruído” sobre o assunto já é grande e não é saudável para o país.

‘Ruído’ sobre chumbo do TC não é saudável para o país

"Não iria falar agora sobre isso. Nem sei se irei falar alguma vez, mas não é a altura ainda, porque iria apenas lançar algum ruído, sem importância, é verdade, num ruído que já é grande e que não me parece que seja muito saudável para o país", afirmou o general em declarações aos jornalistas.

Ramalho Eanes falava à margem da cerimónia de apresentação da biografia de Jardim Gonçalves, da autoria de Luís Osório, na Universidade Católica de Lisboa.

Questionado sobre se acha que o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, deveria sair em defesa do Tribunal Constitucional (TC), cujo papel voltou a ser muito criticado desde que foi conhecida a decisão de considerar inconstitucionais algumas das medidas inscritas pelo Governo de Passos Coelho no Orçamento do Estado deste ano, Ramalho Eanes foi cauteloso.

"Eu sou um cidadão vulgar, não me pronuncio sobre a actuação do Presidente da República", afirmou.

E acrescentou: "Dito de outra maneira, eu, que já fui Presidente da República, entendo que devemos ter um grande cuidado em formular opiniões sobre a actuação dos Presidentes da República, porque não sabemos, nem sequer minimamente, quais são as condições que definem as situações que eles conhecem e para as quais têm as suas respostas. Nós não as conhecemos porque não temos informações sobre isso".

Na sexta-feira, o TC chumbou três dos quatro artigos do Orçamento do Estado para 2014 em análise, incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros.

No entanto, em relação a este artigo os juízes determinaram que os efeitos do chumbo se produzem "à data do presente acórdão", ou seja sem efeitos retroactivos.

Neste acórdão, os juízes do TC consideraram ainda inconstitucional o artigo 115º, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência.

A 17 de Maio, Portugal abandonou oficialmente o plano de ajustamento sem qualquer programa cautelar, depois de o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, ter anunciado a "saída limpa" a 4 de Maio, numa comunicação ao país transmitida pelas televisões.

O programa de ajustamento solicitado à 'troika' (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional), no valor de 78 mil milhões de euros, esteve em vigor durante cerca de três anos.

Lusa/SOL