Telecomunicações: Regulador estabelece novas regras para ofertas ‘ilimitadas’

As operadoras têm 90 dias para adequarem os seus suportes de comunicação, procedimentos e documentos contratuais às novas condições estabelecidas pela Anacom.

A Anacom aprovou, por deliberação de 19 de Junho de 2014, a decisão final relativa à designação como 'ilimitadas' das ofertas de serviços de comunicações electrónicas.

Em comunicado, divulgado no seu site, a entidade reguladora do sector, explica que “a salvaguarda dos direitos dos consumidores e a necessidade de garantir maior transparência no sector levou a Anacom a proibir os operadores de qualificarem como ilimitadas as ofertas de Internet ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites”.

Deste modo, a partir de agora, “os operadores só poderão usar a expressão “tráfego ilimitado” ou “chamadas/SMS ilimitadas” quando as ofertas em questão sejam efectivamente sem limites ou sem restrições ao longo de todo o período de duração do contrato”.

Na origem da decisão da ANACOM estão as reclamações de consumidores que subscreveram ofertas deste tipo por estarem convictos que as mesmas envolvem um acesso sem restrições e sem limitações aos serviços – já que são “ilimitados” -, tendo depois constatado que não é assim e que, afinal, estão sujeitas a determinados limites.

 A Anacom “considerou que esta situação tinha que ser corrigida, pois não se pode anunciar uma oferta como “ilimitada” – ou outra expressão que leve os consumidores a concluir nesse sentido – e depois estabelecer restrições a essa oferta, induzindo os consumidores em erro e contrariando as exigências legais de transparência e adequação da informação a disponibilizar ao público”.

Segundo a deliberação do regulador, os operadores têm que disponibilizar, nas condições da oferta, informação clara e transparente sobre eventuais medidas que possam vir a aplicar, para que os consumidores tenham conhecimento delas, designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço.

A Anacom estabeleceu ainda um prazo de 90 dias para as empresas adequarem os seus suportes de comunicação, procedimentos e documentos contratuais às novas regras.

sara.ribeiro@sol.pt