Militar da GNR não vai para a cadeia

Hugo Ernano, militar da GNR que fora condenado a 9 anos de prisão pelo crime de homicídio com dolo eventual, viu o Tribunal da Relação reduzir-lhe a pena para quatro anos, suspensa por igual período. 

Os juízes desembargadores alteraram a qualificação do crime determinada pela 1.ª instância (Tribunal de Loures), passando para homicídio simples com negligência grosseira. A Relação diminuiu também a indemnização a pagar aos pais da criança de 80 mil para 45 mil euros.

Os factos remontam a 2008, quando o militar atingiu a tiro um jovem de 13 anos, durante uma perseguição à carrinha onde o menor seguia com o pai e o tio, em fuga, após o assalto a uma vacaria, em Santo Antão do Tojal, concelho de Loures. O militar sempre alegou que apontou para o pneu traseiro e que foi o desnível da estrada que mudou a trajectória da bala. 
Além do menor, seguiam na carrinha dois homens, um deles o pai da criança, que estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre, e que foi condenado a dois anos e dez meses de prisão efectiva pelos crimes de resistência e desobediência, prestação de falsas declarações e de coacção sobre funcionários.

Na sessão de alegações finais no tribunal da Relação, no passado dia 19, o procurador-geral adjunto Varela de Matos defendeu que o militar devia ser condenado por homicídio involuntário ou por negligência pois «nunca imaginou que podia matar alguém». Se essa alteração se verificasse, Hugo Ernano seria condenado a um máximo de cinco anos de prisão, que podiam ser suspensos na execução.

Numa curta declaração aos jornalistas, o presidente do TRL, explicou hoje que aquele tribunal, depois de analisar o recurso da defesa e a posição do Ministério Público, decidiu absolver o militar da GNR de homicídio simples, com dolo eventual, crime pelo qual foi condenado a nove anos de prisão pelo Tribunal Criminal de Loures.
Vaz das Neves acrescentou que o TRL "reduziu" a pena para quatro anos, suspensa na sua execução, por entender que Hugo Ernano deve ser condenado, mas pelo crime de homicídio simples por negligência grosseira, tendo procedido à alteração da qualificação jurídica do crime.
Em relação à indemnização, o presidente da Relação de Lisboa informou que a mesma "foi reduzida substancialmente" para 45 mil euros, atribuída pela morte do menor, acrescentando que "houve culpa dos progenitores" da vítima: do pai porque levou o filho para um assalto e da mãe porque não teve o cuidado de "vigilância" para com o menor.

sonia.graca@sol.pt