MP não marca nada para Setembro

A procuradora-geral da República (PGR) determinou hoje que os magistrados do Ministério Público (MP) não marquem diligências para o mês de Setembro e que adiem mesmo as que já estão marcadas, no âmbito de processos em que são titulares, por causa da entrada em vigor da nova organização judiciária, no dia 1 desse mês. Estão…

A directiva da PGR segue-se à do Conselho Superior da Magistratura que, em Abril, aconselhou os juízes a não agendarem julgamentos e diligências para data posterior a 31 de Agosto.

Numa ordem de serviço que hoje emitiu, Joana Marques Vidal invoca que o novo mapa judiciário “implicará alterações substanciais na transferência e redistribuição dos processos, na orgânica das secretarias e respectivos serviços judiciais e do MP, na movimentação dos magistrados e funcionários, bem como na reafectação dos espaços”. Por isso, “ no âmbito dos processos titulados pelo MP, dever ser evitada a marcação de actos e diligências durante o período do mês de Setembro” e, no caso das que já estão agendadas, o magistrado “deve ponderar a possibilidade do seu adiamento”. Os interessados nos processos em causa “devem ser informados das razões do adiamento”, devendo as diligências ser reagendadas “logo que possível”, ou seja, após a instalação das novas comarcas e tomada de posse dos magistrados.

As diligências urgentes estão salvaguardadas e terão de ser asseguradas durante as férias judiciais (15 de Julho a 31 de Agosto) pelos magistrados que vão manter-se nos actuais tribunais e departamentos, cuja nomeação deverá ser conhecida nos próximos dias.

Relatório de 2014 só vai ter 8 meses

A PGR emitiu hoje uma segunda ordem de serviço, também por causa do mapa judiciário, dando orientações sobre a contabilização de dados e de informações para o relatório anual de actividades do MP.

É que a nova lei de organização dos tribunais determina que o ano judicial deixa de coincidir com o ano civil – o que faz adivinhar muitos problemas em termos de estatística e da respectiva análise. Com efeito, o ano judicial passa a ter início a 1 de Setembro (e não Janeiro) e acaba a 31 de Agosto do ano seguinte.

Joana Marques Vidal determina, por isso, como devem proceder os serviços do MP e da PGR no presente ano. Assim, o relatório anual de actividades do MP relativo a 2014 vai incluir apenas os dados estatísticos de oito meses: desde 1 de Janeiro até 31 de Agosto próximo (um “período que não poderá deixar de ser objecto de avaliação e reflexão”). 

paula.azevedo@sol.pt