Líder parlamentar do PSD-Madeira multado em 3.600 euros

O líder parlamentar do PSD-Madeira, Jaime Ramos, foi multado pelo Tribunal de Contas (TdC) num processo que chegou ao Tribunal Constitucional (TC) e em que está em causa a utilização das subvenções aos grupos parlamentares.

O TC declarou agora inconstitucionais as normas que lhe atribuem competência exclusiva na fiscalização das avultadas verbas que a Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) transfere anualmente para os grupos parlamentares. O acórdão foi proferido no âmbito de um recurso apresentado por Jaime Ramos, multado a 12 de Fevereiro deste ano por falta de colaboração na auditoria à utilização das subvenções parlamentares transferidas pela ALM para o partido no período entre 2008 a 2010.

Em causa está a aplicação de uma multa de 3.360 euros pelo não fornecimento à secção regional do TdC de documentação comprovativa da aplicação de verbas relativa a um envelope financeiro chorudo que ficou conhecido por ‘jackpot’. São subvenções públicas atribuídas anualmente, exclusivamente para o apoio à actividade parlamentar, mas indevidamente utlizadas pelos partidos, inclusivamente em campanhas eleitorais.

Além de Jaime Ramos, outros líderes parlamentares foram multados por não colaborem com o TdC – casos das multas de 1.050 euros, cada uma, aplicadas a José Manuel Rodrigues (CDS) e ao ex-líder do PS-Madeira, João Carlos Gouveia.

Todos tinham sido notificados a 15 de Abril de 2013 para remeterem à secção regional do TdC, no prazo de 10 dias, os documentos justificativos da adequada utilização das verbas recebidas. Mas não só não facultaram os dados solicitados, como não apresentaram qualquer justificação. Daí a aplicação das multas.

No caso de Jaime Ramos, a multa não foi paga voluntariamente pois este recorreu para o TdC, em Lisboa. A decisão de Lisboa ficou a aguardar por um outro recurso obrigatório interposto pelo Ministério Público (MP) junto do TC que veio a pronunciar-se a 2 de Junho último.

Madeira quer afastar TdC da fiscalização de verbas

Segundo o acórdão do TC, a que o SOL teve acesso, a norma da lei de 2010 (que reduz as subvenções públicas e impõe limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais) que interpretou a lei de 2003 (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), conferindo exclusivamente ao TC a fiscalização relativa às subvenções públicas, foi considerada inconstitucional.

Apesar da inconstitucionalidade ter sido decretada por a lei de 2010 não ter assumido a forma de ‘lei orgânica’, mantém-se a dúvida se é ao TdC ou ao TC que cabe fiscalizar a atribuição de verbas aos grupos parlamentares. A Madeira diz que cabe exclusivamente ao TC e, por isso, os deputados nem responderam às notificações do TdC.

Contactado pelo SOL, o advogado Guilherme Silva disse que o mais recente acórdão do TC deixa quase tudo na estaca zero. Quase tudo porque a “achega nova” tem a ver com o espírito do legislador de 2010 que se inclinou pela fiscalização exclusiva pelo TC. “O legislador comum já expressou que a competência da fiscalização das subvenções deve ser do Tribunal Constitucional. Isso não pode ser ignorado embora tenha sido decretada a inconstitucionalidade orgânica. Aliás, houve quatro votos de vencido num parecer da Procuradoria-Geral da República”, disse.

Paralelamente às multas pela não colaboração, estão a decorrer dois julgamentos na secção regional do TdC por causa da (má) aplicação das subvenções parlamentares. Num deles, o MP pediu a condenação de 10 deputados, exigindo a restituição de cerca de dois milhões de euros usados indevidamente em 2006. Num outro processo em que estão em causa 4,6 milhões de euros de subvenções parlamentares distribuídas no ano de 2007, pede-se a condenação de três ex-membros do conselho de administração da ALM.

O acórdão do TC de 2 de Junho último mantém a intervenção do TdC na fiscalização das subvenções parlamentares aos partidos, pelo que os julgamentos prosseguem.