Ginecologista condenada a multa por homicídio por negligência

Uma ginecologista do Hospital Particular do Algarve (HPA) foi hoje condenada pelo Tribunal de Portimão a pagar uma multa de 20.000 euros pelo crime de homicídio por negligência, mas a unidade hospitalar foi absolvida.

O caso remonta a Abril de 2011, quando a vítima, uma enfermeira de 27 anos, aceitou a sugestão da médica de se submeter a uma cirurgia aos ovários para poder engravidar. A enfermeira acabou por morrer na sequência de uma lesão na artéria aorta abdominal e da laceração do fígado.

O tribunal considerou que a morte de Vera Alves é imputável à arguida, por ter ficado provado que a especialista agiu de forma negligente e "sem cuidado", desvalorizando a hemorragia e os sintomas associados, que viriam a provocar à vítima uma lesão nos grandes vasos e, consequentemente, a morte.

Apesar de o procedimento inicial da cirurgia ter sido feito de forma correcta e de este tipo de intervenções implicar sempre riscos, o Tribunal de Portimão considerou que a incisão posterior, que visava detectar a origem da lesão e estancar a hemorragia, não foi feita de forma correcta.

Para o tribunal, a especialista "podia e tinha capacidade e experiência para ter adoptado outra conduta", mas não o fez, permitindo que o sangue se esvaísse e causando a morte de Vera Alves.

Além da pena de multa de 200 dias, à taxa diária de 100 euros (o que perfaz 20.000 euros) aplicada à médica, o Tribunal de Portimão fixou igualmente uma indemnização de 295 mil euros a atribuir ao viúvo da vítima, que será paga por uma seguradora.

Em declarações aos jornalistas, o viúvo, Jorge Filipe, mostrou-se insatisfeito com a pena aplicada à médica Madlen Yossif Benoun, afirmando que esperava que lhe tivesse sido aplicada uma pena de prisão por ter matado uma pessoa "que não tinha qualquer problema de saúde".

O advogado de Jorge Filipe, João Grade, admitiu, por seu turno, que pondera recorrer da decisão, mas sublinhou que ainda tem de ler atentamente a sentença, que é muito extensa.

A médica, que à data dos factos era chefe do serviço de ginecologia e obstetrícia, não compareceu hoje à leitura da sentença por motivos de saúde, de acordo com o seu advogado.

Durante o julgamento, a arguida assegurou que efectuou "todos os procedimentos habituais para a cirurgia em causa", alegando que se tratou de "um acidente, decorrente dos riscos que uma intervenção cirúrgica envolve".

Lusa/SOL