19 anos de prisão para homem que matou companheira

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) agravou, de 16 anos e meio para 19 anos de prisão, a condenação de um homem que agrediu mortalmente a companheira, a golpes de martelo, numa moradia, em São Miguel, Açores.

O Ministério Público havia recorrido para o STJ da medida da pena (16 anos e 6 meses), aplicada pelo Tribunal da Ribeira Grande, em 27 de Fevereiro passado, invocando a natureza do crime e as necessidades de prevenção geral, num "país onde, no ano transacto, a vida de pelo menos 33 mulheres foi ceifada pelos maridos/companheiros/namorados, num quadro global, persistente e intolerável, de violência doméstica".

"Na ilha de São Miguel, num período de cerca de quatro anos, pelo menos três mulheres foram barbaramente assassinadas pelos companheiros, em todos os casos com múltiplos golpes no crânio, desferidos com objectos contundentes", enfatizou o MP.

O arguido, de 35 anos, contrapôs que não houve da sua parte qualquer premeditação do crime e que, no decurso da contenda com a vítima, surgiu uma faca, que lhe causou ferimentos nas mãos e no abdómen.

O Ministério Público, junto do STJ, entendeu justificar-se uma agravação da pena, observando que a confissão dos factos pelo arguido foi parcial e que ficaram provadas as dificuldades do agressor em "lidar com situações de frustração (…), aparentando tender a agir de forma impulsiva".

É ainda referido que os 16 golpes foram dirigidos essencialmente à cabeça da vítima e que o arguido, em prisão preventiva, foi integrado em tratamento de prevenção de drogas, que "não aceitou".

O arguido vivia com a vítima e tinha trabalhado como jardineiro até Dezembro de 2012, altura em que perdeu o emprego, passando a viver da pensão de invalidez da ofendida. Após terem passado uma temporada com familiares no estrangeiro, regressaram a São Miguel, por altura das festas do Senhor Santo Cristo, em 2013.

A 12 de Maio desse ano, o arguido, munido de um martelo, agrediu a vítima, após uma discussão relacionada com dinheiro.

O acórdão do STJ agora proferido, a que a agência Lusa teve acesso, assinala a "elevada ilicitude da conduta" e considera que "a escolha da cabeça como zona corporal privilegiada para objecto de agressão, a intensidade desta e a sucessão de golpes", revelam um "dolo intensíssimo" do homicida.

É ainda sublinhada a "crueldade na utilização de um martelo como instrumento do crime, provocando necessariamente intenso sofrimento na vítima", pelo que a "ilicitude e culpa" do arguido são "muito intensas".

Não tendo apurado "atenuantes de relevo" e face às exigências de prevenção geral do crime, inserido na violência doméstica, o STJ decidiu, numa moldura penal de 12 a 25 anos, agravar a pena do arguido para 19 anos de prisão.

Lusa/SOL