A mãe e a menor, residentes no Grão-Ducado, eram procuradas desde 10 de Julho, quando um acórdão do Tribunal de Cassação do Luxemburgo confirmou a decisão de atribuir a guarda da criança ao pai, um cidadão belga que vive em Arlon, na Bélgica, perto da fronteira com o Grão-Ducado.
Segundo o porta-voz da Procuradoria, "depois de longas negociações com as autoridades judiciárias do Luxemburgo, a mãe apresentou-se na Polícia em Arlon e a criança pôde ser entregue ao pai".
Horas antes, a mulher teria entrado em contacto com o ex-companheiro, naquela localidade belga, para tentar renegociar os termos da guarda da menor e obter o poder paternal, contou o homem numa página que criou na Internet, em que descreve a batalha judicial pela custódia da criança.
O portal, que foi objecto de críticas por exibir fotografias e dados pessoais da menor, foi entretanto fechado, indicando agora apenas, numa curta declaração, que a criança se encontra com o pai e que "tudo será feito para que ela encontre um equilíbrio são" com os dois progenitores.
Em declarações à Lusa na quinta-feira, o porta-voz da Procuradoria recordou que a lei da protecção de menores do Luxemburgo proíbe a divulgação de elementos que possam conduzir à identificação do menor, uma disposição que "também se aplica aos pais", sublinhou.
O casal separou-se em 2010 e o tribunal atribuiu inicialmente a guarda da menor à mãe, mas esta não terá respeitado os direitos de visita do progenitor, levando o Tribunal de Menores do Luxemburgo a ordenar que o exercício do poder paternal e a guarda da criança fossem confiados ao pai, em Fevereiro deste ano.
A mãe recorreu, mas o Tribunal de Cassação confirmou a decisão a 10 de Julho.
A Procuradoria do Grão-Ducado abriu então inquérito por rapto de menor e desobediência de ordem judicial para entregar a criança, um processo que "prossegue no Luxemburgo", disse o porta-voz à Lusa.
O Código Penal luxemburguês prevê uma pena de cinco a dez anos de prisão para o rapto de menores e de até três anos em caso de desobediência a ordem judicial para entregar a criança ao progenitor que detém a sua guarda.
Lusa/SOL