Homem acusado de burla tinha cartões falsos de deputado

O Ministério Público acusou um homem de burla por comprar viaturas em nome da ex-companheira através de um esquema fraudulento, tendo sido encontrados na sua posse cartões falsos de deputado, oficial de justiça e um dístico reservado a diplomatas.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve hoje acesso, o arguido, hoje com 63 anos e em liberdade, "engendrou um plano para adquirir [dois] veículos, entre 2002 e 2003, através de financiamento bancário", utilizando os documentos da mulher, sem o seu consentimento. O arguido queria assim desresponsabilizar-se por eventuais incumprimentos no pagamento das prestações acordadas, o que veio a acontecer.

Durante as buscas, realizadas em Maio de 2010, as autoridades encontraram na casa do suspeito, em Alguber, no concelho do Cadaval, um cartão de identificação de deputado da Assembleia da República (AR) e um cartão de livre-trânsito e identificação de oficial de justiça, nos quais constavam o seu nome e a sua fotografia.

O MP refere que o arguido nunca exerceu funções como deputado ou oficial de justiça, acrescentando que os documentos foram "fabricados de forma fraudulenta" para usufruir das respectivas vantagens.

"Para se fazer passar por deputado da AR perante terceiros e autoridades policiais e, dessa forma, valer-se dos direitos e imunidades conferidos a estes, designadamente dos que se encontravam inscritos no verso do cartão de identificação de deputado", frisa a acusação.

No verso do cartão está inscrito que "os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos, sem a autorização da AR; nenhum deputado pode ser detido ou preso sem a autorização da AR, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão, cujo limite máximo seja superior a três anos".

Segundo o MP, pode ainda ler-se que "os deputados gozam do direito de livre-trânsito" e que "todas as autoridades a quem o cartão for apresentado deverão prestar todo o auxílio requisitado pelo portador, a bem do serviço da República".

Já o cartão de oficial de justiça permitia a utilização gratuita, quando em serviço, dos transportes colectivos terrestres e fluviais, considerando-se em serviço a deslocação entre a residência e o local de trabalho. O documento autorizava também a entrada e livre-trânsito em lugares públicos, e o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa.

No interior de uma garagem, que o homem tinha arrendado no concelho de Sobral de Monte Agraço, foi apreendido um dístico colocado numa das duas viaturas aí guardadas, com a sigla CC, o qual é utilizado exclusivamente para identificar veículos dos corpos consulares com representação em território nacional.

O arguido nunca foi diplomata ou cônsul, nem nunca exerceu qualquer função para qualquer corpo diplomático ou consular que lhe permitisse utilizar o referido dístico nos seus veículos.

Num dos veículos foi ainda encontrado um cartão do parque de estacionamento privativo da AR, com a matrícula de uma das viaturas utilizadas pelo arguido.

O homem responde por dois crimes de burla qualificada, dois crimes de falsificação agravada e cinco crimes de falsificação ou contrafacção de documento, dois na forma agravada.

Ainda não há data para o início do julgamento.

Lusa/SOL