TC: Contribuição de sustentabilidade limitava-se a um “corte cego”

O presidente do Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje que a nova contribuição de sustentabilidade, que foi declarada inconstitucional, “limita-se a um corte cego”, não estando inserida numa reforma estrutural e equitativa e não assegura a equidade intra-geracional.

TC: Contribuição de sustentabilidade limitava-se a um “corte cego”

"Limita-se a um corte cego, é alheia à carreira contributiva dos atingidos, limita-se a fazer a redução através de uma taxa percentual", afirmou o presidente do TC, Joaquim de Sousa Ribeiro.

Numa declaração aos jornalistas, sem direito a perguntas, no final da leitura dos acórdãos relativos aos diplomas sobre os cortes salariais no sector público e à criação da nova contribuição de sustentabilidade, o presidente do TC explicou as razões que levaram ao 'chumbo' deste último decreto, lembrando que uma medida deste alcance afecta "posições jurídicas subjectivas dotadas de uma muito forte tutela constitucional", "porque estão em causa direito completamente formados, consolidados nas esferas dos seus titulares".

"O Tribunal entendeu que essas exigências não foram cumpridas", sustentou, notando, contudo, que no acórdão agora proferido o Tribunal reafirma "que a sustentabilidade do sistema de segurança social é um interesse de tal ordem que pode justificar reduções de pensões".

Resumindo a "fundamentação densa" que sustenta o acórdão, o juiz conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro argumentou que o juízo de inconstitucionalidade foi emitido porque o Tribunal entendeu que a medida "medida não está, como devia estar, inserida coerentemente numa reforma estrutural e equitativa".

Ou seja, continuou, "não incide correctivamente sobre aqueles pontos do sistema que distorcem o seu equilíbrio em face dos novos dados" económicos ou geracionais.

"E porque, sobretudo, não assegura a equidade intra-geracional", na medida em que os esforços contributos anteriormente realizados pelos actuais pensionistas e reformados.

O presidente do TC argumentou ainda que, ao contrário da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, a nova contribuição de sustentabilidade "não tem um carácter transitório e excepcional".

"Isso faz toda a diferença", frisou, lembrando que a contribuição de sustentabilidade foi pensada para ter um carácter permanente.

Lusa/SOL