Cavaco devolveu hoje ao parlamento cortes nos salários

O Presidente da República devolveu hoje ao parlamento o diploma relativo aos cortes salariais no sector público e o diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, depois de o Tribunal Constitucional ter ‘chumbado’ algumas normas daqueles decretos.

Cavaco devolveu hoje ao parlamento cortes nos salários

"O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 279º da Constituição, os Decretos nº 262/XII e n.º 264/XII uma vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade de normas daqueles decretos", lê-se numa nota divulgada no 'site' do Presidente da República.

Na quinta-feira, o Tribunal Constitucional declarou constitucional a norma que estabelece os cortes salariais no sector público nos anos de 2014 e 2015 e pronunciou-se pela inconstitucionalidade das reduções nos anos de 2016 a 2018.

A fiscalização preventiva da constitucionalidade dos dois artigos do diploma sobre os cortes salariais (que reintroduz os cortes entre 3,5% e 10% nos salários do sector público acima dos 1.500 euros) tinha sido requerida pelo Presidente da República no final de Julho.

Em declarações hoje à tarde à Lusa, o líder do grupo parlamentar do PSD adiantou que a bancada 'laranja' irá tentar "agilizar procedimentos" na Assembleia da República para que o diploma dos cortes salariais no sector público seja reapreciado com "celeridade".

A reapreciação do diploma será sempre necessária, já que é necessário retirar as normas consideradas inconstitucionais.

A primeira sessão plenária após as férias de verão está agendada apenas para 17 de Setembro.

Antes, no dia 10, reúne-se a comissão permanente (que reúne fora do período normal de funcionamento da Assembleia), mas não tem competência para a reapreciação de diplomas.

No diploma que criava a contribuição de sustentabilidade (a solução definitiva que substituiria a Contribuição Extraordinária de Solidariedade), o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais a norma que definia o seu âmbito de aplicação e a norma relativa à sua fórmula de cálculo, por "violação do princípio da protecção de confiança".

O Presidente da República tinha igualmente solicitado a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma relativa à nova fórmula de actualização anual de pensões, mas os juízes do 'Palácio Ratton' consideraram que o pedido de fiscalização não era "suficientemente explícito" quanto às razões que justificam a sua apreciação, não se tendo por isso pronunciado sobre o mesmo.

No dia seguinte à decisão do Tribunal Constitucional, o primeiro-ministro e líder do PSD, Pedro Passos Coelho, garantiu que até às eleições legislativas de 2015 o Governo não avançará com mais propostas para a reforma da Segurança Social.

Lusa/SOL