Filhos de pais separados podem viajar com um pai sem autorização do outro?

Os filhos de pais separados podem sair do país apenas com um dos progenitores? O que devem os pais fazer se não quiserem que o seu filho viaje para o estrangeiro sem a sua autorização? E se forem viajar com terceiros, quem deve dar o consentimento? Em tempo de férias, estas são algumas questões que…

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está atento a estas novas situações e já criou alguns mecanismos para evitar conflitos e a saída forçada de menores. Aqui ficam alguns esclarecimentos dados ao SOL pelo SEF:

Uma criança pode sair do país apenas com um dos progenitores?

Se os pais forem separados e, nesse momento, a criança estiver confiada a esse progenitor, pode ser levada para o estrangeiro para passar férias, sem que o outro progenitor tenha de dar autorização. Contudo, se o outro progenitor se opuser à saída, o menor não poderá sair. 

E não precisa de autorização do outro progenitor?

Não. A lei que regula o exercício das responsabilidades parentais diz que estas se exercem em conjunto. Contudo, faz a distinção entre actos de particular importância, (como a mudança de escola) e os actos de vida corrente. O SEF esclarece que a saída para o estrangeiro para passar férias é considerada um acto de vida corrente. Por isso, essa responsabilidade cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente ou a quem se encontra confiado nesse momento. Se for o período de férias desse pai, pode fazê-lo sem ter de pedir autorização ao outro. 

E se um dos pais se opuser à saída?

Para impedir a saída do menor, o SEF tem de estar informado sobre esta oposição por parte do outro progenitor. Por isso, o SEF aconselha os pais que se opõem à saída a preencherem um documento onde manifestam e fundamentam essa oposição. Por exemplo, se há suspeitas de que a criança esteja a ser levada sem intenção de retornar ao país de origem. Se essa criança for detectada na fronteira, as autoridades não a deixam sair. 

Para manifestar esse oposição, o contacto deve ser feito por email (DCID.UCIPD@sef.pt) ou por telefone através dos números 808 202 653 (rede fixa) / 808 962 690 (rede móvel). Em casos urgentes, e fora do horário de expediente, a comunicação deve ser feita para os postos de fronteira.

O SEF esclarece que, embora não se trate de uma medida judicial impeditiva da saída do menor do país, à manifestação de vontade é atribuído um prazo de validade de 6 meses, possibilitando, assim, ao requerente, se assim o entender, que a competente autoridade judicial se pronuncie sobre a eventual interdição de saída do território nacional. 

O pai que quer travar esta saída pode ainda requerer ao tribunal uma providência cautelar urgente de interdição de saída de menor.

E essa saída é controlada nas fronteiras terrestres?

Dentro do espaço Shengen há a circulação livre de pessoas. Por isso, apenas as fronteiras aéreas são controladas. Se uma criança sair do país de carro este controlo não é possível de fazer.

Há muitos pais a manifestarem essa oposição?

Segundo o SEF, no ano passado 214 pais preencheram este documento. Este ano, até finais de Julho, 134 já o tinham feito.

E se a criança viajar com terceiros, precisa da autorização dos dois progenitores?

Nesse caso, carece da autorização de saída de quem detém a responsabilidade parental. Se forem os dois pais em conjunto, deverá ter autorização dos dois. 

rita.carvalho@sol.pt