Sustentabilidade

Em Agosto é mais difícil escrever estas notas semanais. O cérebro derrete ao calor funcionando em regime de baixa intensidade e os temas interessantes desaparecem nas ondas da silly season. Mas este ano foi mais fácil pois duas coisas ajudaram: o frio da água do mar e o Tribunal Constitucional.

Como aqueles que fazem o favor de me acompanhar com alguma regularidade sabem, sou crítico da Constituição e do Tribunal Constitucional (quer da sua composição quer do activismo judicial patente em muitas das decisões que tem produzido). Em particular, tenho discordado da visão de igualdade que parece dominar as decisões do Tribunal, centrada nos direitos relativos e expectativas daqueles que hoje votam. A Constituição deve garantir, como escrevi aqui em Junho, os «direitos das gerações futuras, que estão naturalmente sub-representadas em qualquer democracia». É esta a concepção de igualdade que é relevante quando se discute a sustentabilidade da Segurança Social (SS).

E isto conduz-nos, directamente, ao mais recente acórdão do Tribunal Constitucional, que inviabilizou a chamada Contribuição de Sustentabilidade. Ao fazê-lo privou o OE de 2015 de uma receita em torno dos 370 milhões de euros ou 0,02% do produto ou, ainda, cerca de metade do orçamento do ensino superior. Muito ou pouco? Bem… Isso depende da perspectiva. 

Mas uma coisa me parece clara: sustentabilidade significa uma perspectiva de longo prazo e não meras (ainda que prementes) necessidades de equilíbrio momentâneo das contas públicas. As reformas de Vieira da Silva no Governo do PS (alteração da regra de formação de pensões e aumento da idade de reforma) tiveram este enquadramento. Foi-nos então assegurado que garantiriam a sustentabilidade da SS por uma geração.

Uma miríade de factores pode, posteriormente, pôr em causa essas garantias e, assim, revelar desequilíbrios persistentes nas contas da SS: cálculos incorrectos, envelhecimento da população mais acentuado do que foi antecipado, emigração de activos, estimativas em baixa do produto potencial, aumento da taxa natural de desemprego em sequência da crise ou, pura e simplesmente, a debilidade imanente ao sistema de pay-as-you-go. Mas nada disto nos foi dito pelo Governo como enquadramento da proposta de CS. Tão pouco nos foi dito como é que a proposta responderia a eventuais desequilíbrios persistentes nas contas da SS. Assim, é apenas natural que o TC, com ou sem competência para o fazer, considere que a CS não constitui uma reforma estrutural.