Amas obrigadas a ter autorização para exercer actividade

A liberalização da profissão das amas foi hoje definida em Conselho de Ministros, tendo ficado determinado que são obrigadas a ter formação inicial e contínua e que só podem exercer a actividade com autorização do Instituto da Segurança Social.

Em comunicado, o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS) dá conta que o "Governo vai criar uma nova profissão" ao regular a actividade de ama, que "deixa de estar obrigatoriamente abrangida pelo regime de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes".

Com a aprovação, em Conselho de Ministros, do projecto de lei que cria a profissão de ama, o Governo abre esta actividade ao mercado livre, mas mantém a obrigatoriedade de só poder ser exercida depois da "concessão da respectiva autorização pelo Instituto da Segurança Social".

Para poder ser uma ama, quem estiver interessado tem de frequentar, "com aproveitamento", um curso de formação inicial de amas, excepção feita para quem prove "ter experiência no cuidado de crianças há, pelo menos, um ano" ou tenha formação de educadora de infância ou puericultura.

"É ainda exigida formação contínua, a todos os profissionais, de cinco em cinco anos", lê-se na nota do MSESS.

Outra das alterações introduzida pela nova lei é que "a contratualização da actividade passa a ser feita directamente com as famílias", deixando o Instituto da Segurança Social (ISS) de ser a entidade enquadradora.

"Determinou-se igualmente um prazo para as amas, com licença válida, ao abrigo do actual regime jurídico, requererem ao ISS a emissão da respectiva autorização para o exercício da actividade", diz o ministério, não especificando o prazo.

Para quem não cumpra estas regras haverá igualmente "um regime sancionatório respectivo".

"Pretende-se que a profissão de ama possa constituir, com segurança, uma resposta complementar à creche e reforçar a rede de oferta às famílias portuguesas e que vise prestar o apoio necessário à compatibilização da vida familiar e profissional", justifica o ministério de Pedro Mota Soares

No mesmo comunicado, adianta que, no contexto do próximo quadro de fundos europeus, pretende "avançar com medidas que reforcem as condições de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, nomeadamente uma medida que permita o trabalho parcial".

Aproveita igualmente para revelar que durante o ano de 2013 foi revisto o escalão de rendimentos a mais de 48 mil famílias no âmbito do abono de família.

Lusa/SOL