Acesso à profissão de ama discutida na AR

O parlamento discute hoje as condições de acesso à profissão de ama e o exercício da respectiva actividade, através de proposta de lei do Governo, mas também de projecto de lei da autoria do Partido Comunista Português (PCP).

O debate está marcado para as 15h00 e, no centro da discussão, vão estar as alterações que o Governo pretende introduzir nas regras de acesso à profissão de ama e que passam pela liberalização desta actividade.

A proposta do Governo prevê que as amas sejam obrigadas a ter formação inicial e contínua, só podendo exercer a actividade com autorização do Instituto da Segurança Social.

As amas deixam, assim, de ter vínculo contratual com o Instituto da Segurança Social (ISS), passando a ser trabalhadoras independentes.

Quem estiver interessado em aceder à actividade de ama tem de frequentar, “com aproveitamento”, um curso de formação inicial, excepção feita para quem prove “ter experiência no cuidado de crianças há, pelo menos, um ano” ou tenha formação de educadora de infância ou puericultura.

Além desta formação inicial, é exigido que todos os profissionais tenham formação de cinco em cinco anos.

Quem exercer a actividade sem autorização da Segurança Social fica sujeito a coimas que podem variar entre os 935 euros e os 3.740 euros.

Na vontade do Governo, a falta de instalações adequadas, as deficientes condições de higiene e segurança, inexistência ou inadequação do equipamento e materiais indispensáveis à permanência das crianças e o excesso do número de crianças também constituem contra-ordenações puníveis com coimas entre os 374 euros e os 1.870 euros.

Como critérios para desempenhar a actividade, o Governo estabeleceu, entre outros, que a pessoa tenha 21 ou mais anos, a escolaridade obrigatória, estabilidade sociofamiliar e demonstre “capacidade afectiva, equilíbrio emocional e motivação para ser ama”.

Para exercer a profissão, a ama tem ainda de ter uma habitação com “condições de higiene e de segurança adequadas” e “espaços autonomizáveis que possibilitem a realização de actividades lúdicas e o descanso das crianças”, segundo as respectivas idades.

O número de crianças a fixar por ama é determinado em função das condições pessoais, familiares e habitacionais da ama, mas não pode exceder o limite de quatro crianças.

Não pode ser acolhida, em simultâneo, mais do que uma criança com deficiência.

A proposta do Governo levou entretanto a Associação dos Profissionais no Regime de Amas a acusar o Executivo de querer “descartar as profissionais” que trabalham directamente para a Segurança Social e criar um “regime de precariedade absoluta”.

Lusa/SOL