Arquivamento do caso da dívida da Madeira contestado

Baltasar Aguiar, Gil Canha e Hélder Spínola, todos afectos ao PND, vão constituir-se assistentes e pedir a abertura de instrução no processo sobre a dívida oculta da Madeira, que acaba de ser arquivado pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

O inquérito tinha sido aberto em Setembro de 2011 para apurar se o Governo da Madeira teria cometido algum crime na falta de reporte ao INE, ao Eurostat e ao Banco de Portugal de Encargos Assumidos e Não Pagos (EANP), no montante de 1.113,3 milhões de euros, com impacto nos défices excessivos nacionais.

Ainda foram constituídos arguidos o actual secretário regional do Plano e Finanças, Ventura Garcês, o ex-secretário Regional do Equipamento Social, Luís Santos Costa, o director regional do Orçamento e Contabilidade, Ricardo Rodrigues, a directora de serviços do Orçamento, Dulce Veloza, e a técnica do gabinete de controlo orçamental da extinta Secretaria do Equipamento Social, Amélia Gonçalves. Em causa estavam práticas orçamentais e contabilísticas pouco ortodoxas, desencadeadas pelo Governo Regional da Madeira entre 2003 e 2010, para contornar a capacidade de endividamento da Região imposta pelo Governo da República.

Nada a fazer, do ponto de vista penal

O Ministério Público (MP) considerou que os factos objecto da investigação poderiam ser susceptíveis de integrar, para os cinco arguidos, os crimes de prevaricação, violação de regras de execução orçamental e falsificação de documentos. Contudo, três anos depois e ouvidas cerca de 50 testemunhas, o MP concluiu “não se verificarem os requisitos que, de acordo com a jurisprudência dominante, são exigidos para integrar” os referidos crimes. O MP ainda considerou verificados os requisitos do crime de falsificação, mas entendeu que não se mostrou provado o dolo específico. Ou seja, admite-se que o Governo da Madeira agiu “de modo ilegítimo”, cometeu “uma série de ilegalidades” e afrontou um conjunto de normas orçamentais “de modo sistemático e reiterado”, mas que isso “escapa ao processo penal”.

O MP ainda ponderou se estariam configurados os crimes de abuso de poder e administração danosa mas concluiu que a via criminal não é a mais adequada para sindicar a actuação governativa.

Aliás, no longo despacho de arquivamento, a que o SOL teve acesso, aqui e ali dão-se nota de outras vias para censurar os arguidos e o Governo Regional da Madeira pelas suas condutas. “É óbvio que a actuação dos arguidos é censurável, sendo susceptível de responsabilização, designadamente no âmbito do direito administrativo e em sede de responsabilidade financeira (…) porém essa mesma actuação não é passível de reprovação sob o ponto de vista penal”, lê-se no despacho.