Autarca de Macedo de Cavaleiros condenado a perda de mandato

O presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros, Duarte Moreno, foi hoje condenado a três anos de prisão, com pena suspensa e perda de mandato e impedimento de se candidatar a novos cargos, mas sem feitos imediatos.

As penas acessórias só serão aplicadas quando e se a sentença transitar em julgados, como explicou o juiz presidente do colectivo.

No mesmo processo foi ainda condenado a um ano e meio de prisão e a pagar 30 mil euros de indemnização ao município José Espírito Santo, que construiu uma moradia conhecida como "Curriça de Luxo", em vez de um armazém agrícola.

"Isto ainda não terminou, vamos recorrer da decisão", foram as únicas palavras do autarca à comunicação social.

O advogado de defesa, Carlos Moura Alves, explicou que se a decisão judicial fosse imediatamente aplicada o presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros perderia o actual mandato e estaria impedido de se candidatar a qualquer cargo político nos próximos quatro anos.

A decisão só será no entanto aplicada quando transitar em julgado.

A defesa vai recorrer de imediato porque considera a decisão "desproporcionada" quer relativamente aos três anos de prisão, ainda que suspensos por igual período, quer às penas acessórias.

O advogado defendeu que este tribunal não tem competência para aplicar estas penas acessórias.

O advogado do segundo arguido, Osvaldo Santos Costa, considerou que se cometeu uma "injustiça", concretamente no caso do seu cliente por o tribunal não ter atendido a que este pretenderia apenas construir uma unidade de agroturismo.

Os factos remontam há sete anos, quando o social-democrata Duarte Moreno era vice-presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros com o pelouro do Licenciamento Urbanístico.

O Tribunal de Macedo de Cavaleiros concluiu, depois de quatro adiamentos da sentença, que Duarte Moreno sabia qual era a intenção de Espírito Santo, e que não era a construção de um armazém agrícola, mas de uma moradia, mas "nada fez".

A sentença lembra que o autarca soube e foi inclusive avisado pela comunicação social e pelo Ministério Público.

"Tinha o propósito de beneficiar o arguido Espírito Santo", concluiu o tribunal, acrescentando que Duarte Moreno "não lançou mão dos meios legais de que dispunha", nomeadamente mandar embargar a obra ou o despejo administrativo.

O Tribunal deu como provado que o proprietário vive na casa, utilizando-a para um fim contrário ao que foi solicitado.

Considerou ainda que Espírito Santo vivia num "clima de impunidade e de protecção" por ter chegado inclusive a divulgar o projecto na Internet.

Em todo este processo só foi aplicada uma multa ao proprietário pela construção de uma piscina.

O tribunal condenou este homem por falsificação de documento, argumentando que se serviu de um documento oficial que o autorizava a construir um armazém agrícola para fazer o contrário do seu conteúdo.

A construção em causa, no lugar da Corda, freguesia de Castelãos, está localizada na mancha contígua da Reserva Agrícola Nacional e incluída no perímetro de regra do Aproveitamento de Macedo de Cavaleiros.

Paralelamente a este processo criminal está a correr também outro no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela em que o Ministério Público pede a nulidade de todos os actos e que o município transmontano reponha a situação original.

Lusa/SOL