Prisão efectiva por fraude fiscal relacionada com IVA

O Tribunal de Lisboa Oeste condenou três homens a penas entre três e seis anos de prisão por crimes de fraude fiscal e falsificação de documentos, que cometeram para não entregarem 5,6 milhões de euros de IVA ao Estado.

No acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, o gerente de quatro empresas de equipamento electrónico foi condenado, em cúmulo jurídico, a seis anos de prisão efectiva, por co-autoria na prática de um crime de fraude fiscal qualificada e quatro crimes de falsificação de documentos.

O colectivo de juízes condenou também, pelos mesmos crimes, um colaborador das empresas a três anos de prisão e um técnico oficial de contas a três anos e seis meses de cadeia.

Os três arguidos terão ainda de indemnizar em 419.589 euros (mais juros) uma firma de gestão de créditos, por danos patrimoniais ao Banco Popular, e, no montante de 191.583 euros, a Caixa Geral de Depósitos (CGD).

Duas empresas do principal arguido foram condenadas por fraude fiscal qualificada em 8.000 euros de multa e as outras duas sociedades por fraude fiscal, com uma multa de 3.000 euros.

O colectivo presidido pela juíza Cláudia Alves deu como provado que o sócio-gerente das empresas, de 69 anos, o "braço direito" do empresário e um técnico de contas, ambos de 56 anos, "actuaram dolosamente, com intenção de diminuir as receitas do Estado e assim fazerem seus" montantes de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) relativos à comercialização de equipamento electrónico.

O tribunal considerou provado que os arguidos forjaram "demonstrações de resultados dessas sociedades com valores de vendas superiores aos efectivamente realizados", para conseguir aprovação de elevados créditos junto do Banco Popular, BBVA, CGD e BES.

O caso remonta a 2005, quando duas empresas de equipamento electrónico, instaladas no Núcleo Empresarial da Abrunheira (Sintra), iniciaram a aquisição de mercadorias no espaço comunitário e em Hong Kong, beneficiando da isenção do pagamento de IVA nestas transacções.

Entre 2005 e o primeiro trimestre de 2008, os arguidos promoveram um esquema fraudulento que assentava em vendas ocultas ou fictícias e na "dedução indevida de valores de IVA que não tinham sido suportados", obtendo "vantagens ilegítimas, no valor total de 5.600.329,87 euros, com prejuízo das receitas tributárias do Estado, em sede de IVA", apuraram os juízes.

A verificação da contabilidade das quatro empresas demonstrou que mais de 96% do volume total de vendas do grupo foram efectuadas à OFCEP (actual Staples) e ao Carrefour (agora Continente), que recebeu destas empresas "o montante total (IVA incluído) de 24.744.723,79 euros".

O colectivo salientou que este tipo de esquemas é possibilitado pelos "pontos fracos" no sistema do IVA, nomeadamente da dedução do imposto sem depender da entrega ao Estado pelo fornecedor, do "controlo incipiente" no início de actividade e das dificuldades na cooperação entre os países.

A suspensão da pena de prisão admitida nos crimes fiscais, substituída pelo pagamento dos benefícios obtidos, revelou-se "manifestamente impossível", pelo montante em dívida ao Estado e pelo património dos arguidos.

Os arguidos foram absolvidos das acusações de fraude na obtenção de crédito por não se ter provado que propuseram os contratos ou as alterações de crédito, apesar de terem apresentado balanços contabilísticos falsificados aos bancos.

Além das indemnizações agora reconhecidas ao Banco Popular e à CGD, os arguidos são alvo de processos de execução em Sintra e em Lisboa por dívidas reclamadas pelo BBVA (total de 732.682 euros) e pelo BES (4.635.339 euros).

O acórdão, com data de 14 de Outubro, declarou perdidos a favor do Estado os 157.350 euros guardados num cofre e os 145 euros encontrados na secretária do gerente, apreendidos nas buscas ao armazém na Abrunheira.

Os arguidos, que na contestação à acusação recusaram ter praticado os crimes, podem recorrer da sentença.

Lusa/SOL