Homicida de GNR condenado a 19 anos de prisão

O Tribunal de Beja condenou hoje a uma pena única de 19 anos de prisão o homem acusado de matar a tiro um cabo da GNR reformado, de 55 anos, em Dezembro do ano passado, em Serpa.

O arguido, de 35 anos, estava acusado de um crime de homicídio qualificado, um crime de violência doméstica agravado e dois crimes de detenção de arma proibida.

Contudo, no acórdão do colectivo de juízes, que hoje foi lido no Tribunal de Beja, o tipo de crime de homicídio foi alterado, passando de qualificado para simples agravado, tendo o arguido sido condenado por este e pelos restantes três crimes.

O homem foi condenado a 16 anos de prisão por homicídio simples agravado, dois anos e seis meses de prisão pelo crime de violência doméstica agravado e, no que toca aos dois crimes de detenção de arma proibida, a dois anos por um deles e a dois anos e seis meses pelo outro, o que se traduz num cúmulo jurídico de 19 anos de prisão.

Segundo a juíza-presidente do colectivo de juízes, o tribunal não conseguiu "concluir com toda a certeza" se houve premeditação no que toca ao homicídio, ainda que tenha considerado provados, de forma generalizada, os crimes de que o arguido era acusado.

Do que "não restam dúvidas" é em relação à intenção do arguido com os disparos de carabina, cujos tiros atingiram mortalmente a vítima: "Teve, de facto, intenção de matar" o militar da GNR, considerou o tribunal.

De acordo com o colectivo de juízes, o arguido não aceitava o fim da relação com a ex-companheira e "vivia obcecado" por ela e "com ciúmes" e, durante o julgamento, não demonstrou "qualquer arrependimento" por ter matado o militar da GNR.

Agora, o homem, que mostrou "total insensibilidade pela vida humana", terá "algum tempo para pensar" em tudo o que aconteceu. Devido a "tanto ciúme" que sentia, "matou uma pessoa e não está com a pessoa de quem dizia gostar", disse a juíza-presidente.

Questionado pelos jornalistas, o advogado do arguido, Luís Barrão Rocha, considerou a decisão "exagerada, à partida", e, embora ainda tenha que analisar o acórdão, disse que vai recorrer, "com certeza".

Já a advogada da família da vítima, escusou-se a comentar a decisão do tribunal, mas lembrou que esta foi "a pena pedida pelo Ministério Público", a qual subscreveu, nas alegações finais.

O crime ocorreu junto a um café de Serpa, cerca das 22h20 de 23 de Dezembro de 2013, quando o arguido, alegadamente por razões passionais (no que respeita à ex-companheira), se envolveu numa troca de tiros com o militar da GNR, atingido na coxa esquerda e na cabeça, provocando-lhe a morte.

O arguido fugiu com duas armas, a sua carabina e uma pistola, supostamente da vítima, mas acabou por ser detido pela GNR, no dia seguinte, numa casa na aldeia de Pias, naquele concelho.

Lusa/SOL