Face Oculta: José Penedos pede absolvição ou pena suspensa

José Penedos, ex-presidente da REN e antigo secretário de Estado, condenado a cinco anos de prisão efectiva, no processo Face Oculta, entregou hoje, no Tribunal de Aveiro, o seu recurso. Pugna pela sua absolvição, admitindo quando muito pena suspensa.

Face Oculta: José Penedos pede absolvição ou pena suspensa

José Penedos, de 69 anos, foi condenado por corrupção activa e passiva, bem como participação em negócio, ao alegadamente beneficiar o empresário Manuel Godinho, para o qual trabalhava o seu filho, Paulo Penedos. No recurso, a que o SOL teve acesso, o defensor de José Penedos solicita que a decisão do recurso interposto para o Tribunal da Relação do Porto seja precedido de apreciação em audiência, como sucede nos julgamentos da primeira instância, em vez de apenas em conferência entre os juízes-desembargadores.

“Este é um recurso indignado, porque José Penedos não cometeu qualquer crime e não deveria nem poderia ter sido condenado”, segundo destaca o longo texto do recurso, que tem 455 páginas, num total de 124.853 mil palavras. Penedos manifesta ainda “repúdio” pela decisão proferida 5 de Setembro pelo Tribunal Criminal de Aveiro, “lamentando-se que o decisor, em relação aos presentes natalícios” que recebeu de Manuel Godinho, “desvalorize a evidência das testemunhas”. 

No caso Face Oculta houve onze condenações a penas de prisão efectivas e a maior das quais, de 17 anos e meio de prisão, para o principal arguido, Manuel Godinho. Armando Vara, antigo ministro socialista e que era vice-presidente do BCP à data da operação Face Oculta, em 30 de Outubro de 2009, foi condenado a cinco anos de prisão efectiva. O advogado Paulo Penedos, filho de José Penedos, foi condenado a quatro anos por um alegado crime de tráfico de influência, ao interceder junto do seu pai para favorecer as empresas sucateiras de Manuel Godinho, um industrial de Ovar. O engenheiro Domingos Paiva Nunes, então administrador da EDP Imobiliária e primo de José Sócrates, foi condenado a cinco anos de prisão pelos supostos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, de corrupção activa no sector privado e participação económica em negócio.