Publicado diploma para 1.500 estágios profissionais na administração local

As autarquias vão poder contratar até 1.500 jovens licenciados que estejam desempregados, ao abrigo do novo Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), de acordo com um decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

O decreto-lei 166/2014 estabelece as condições do recrutamento de jovens estagiários para "o desempenho de funções no contexto da administração local, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior do regime geral da função pública".

Os estágios destinam-se a jovens "à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego", tenham até 29 anos à data de início do estágio e possuam, pelo menos qualificação corresponde à licenciatura (nível 6).

No caso de estágios para funções distintas às de técnico superior, o diploma admite que os candidatos possam ter um nível de qualificação inferior à licenciatura.

No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade, o limite de idade para se poderem candidatar aos estágios é de 35 anos.

Os candidatos aos estágios não podem ter "registo de remunerações em regimes de protecção social de inscrição obrigatória" e constar de "sistema de ensino ou formação profissional a tempo inteiro" e têm de estar inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).

O PEPAL destina-se às autarquias locais, entidades intermunicipais, associações de municípios e de freguesias de direito público e empresas locais.

O programa pode, por portaria do membro do Governo da área da administração local, ser alargado a outras carreiras do regime geral da função pública.

O estágio tem uma duração de um ano, não renovável, e os estagiários recebem uma bolsa de montante a fixar pelo Governo, acrescida de subsídio de refeição e seguro de trabalho.

O Governo vai fixar anualmente, através de portaria, o máximo de estagiários a seleccionar, prevendo-se que seja reservada em cada edição do PEPAL uma quota de 5% da totalidade dos estágios para pessoas portadoras de deficiência.

O lançamento dos estágios é publicitado na página da internet da entidade promotora, na bolsa de emprego público (BEP) e através de anúncios na comunicação social, e será comunicado à Direcção -Geral das Autarquias Locais (DGAL) e ao IEFP.

Os estagiários com avaliação superior a 14 valores terão posteriormente preferência em concursos promovidos pela entidade onde foi realizado o estágio para ocupação de posto de trabalho de técnico superior, estipula o decreto-lei.

Os futuros candidatos em concurso para ingressar em carreira de funções públicas beneficiam, ainda, no período de dois anos após o termo do estágio, da redução para 180 dias, do período experimental.

Em anteriores declarações à agência Lusa, o ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, destacou que, após a publicação da regulamentação do PEPAL, "tratar-se-á sobretudo do ponto de vista das autarquias decidirem quem pretendem para os estágios".

"O nosso objectivo é que o programa de estágios sirva sobretudo para trazer jovens mais qualificados para ajudar a reforçar a qualificação dos recursos humanos nas autarquias e pretendemos que não sejam apenas estágios mas que depois, se possível, dêem lugar a emprego", afirmou.

A proposta do PEPAL mereceu parecer favorável da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), mas os sindicatos da administração pública e local salientaram que a medida não deve servir para substituir trabalhadores das autarquias que, entretanto, decidam aderir ao programa de rescisões por mútuo acordo lançado pelo Governo.

Lusa/SOL