Seis pessoas criminalizadas por maus tratos contra animais

Seis processos-crime foram instaurados a pessoas por maus tratos contra animais desde que, a 01 de Outubro, entrou em vigor a lei que criminaliza estas acções, revelou à Lusa fonte da GNR.

A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais entrou em vigor a 01 de Outubro e prevê que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão".

Desde que a lei entrou em vigor, as forças de segurança registaram 249 denúncias, na sua maioria por maus tratos, segundo fonte da GNR.

Destas denúncias, 26 já estiveram sob investigação, resultando na elaboração de 54 autos de contra-ordenação e seis processos-crime.

A legislação, publicada em Diário da República a 29 de Agosto, refere que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".

A mesma lei indica que para os que efectuarem tais actos, e dos quais "resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção", o mesmo será "punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

Em relação aos animais de companhia, a lei determina que, "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias".

O projecto-lei que criminaliza os maus tratos animais foi aprovado no parlamento com os votos favoráveis do PSD, PS, PEV, BE e do CDS-PP, bancada que registou dois votos contra e duas abstenções.

Lusa/SOL