Alugar casas a turistas ficou mais fácil

É oficial: arrendar a casa a turistas ficou mais fácil desde a semana passada, com a entrada em vigor do novo regime do alojamento local. Mas se não quer ter as autoridades à porta, há regras a respeitar.

Segundo a nova lei, só podem entrar no mercado de arrendamento de casas para férias as moradias, apartamentos ou estabelecimentos de hospedagem com capacidade máxima de nove quartos ou 30 utentes. De fora ficam os hostels, que terão legislação própria até ao final do ano.

Para iniciar esta actividade de forma legal, basta uma comunicação prévia à respectiva câmara municipal através do Balcão Único Electrónico (BUE). Isso significa que não é necessário esperar por nenhum processo de licenciamento ou autorização, nem constituir sociedade. O documento emitido no BUE permite a abertura ao público no próprio dia e não se paga qualquer taxa. Também não é preciso pedir autorização ao condomínio.

Mas há também que cumprir requisitos. Por exemplo, disponibilizar adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamento, dispor de água quente e fria, de mobiliário e de janelas em cada quarto. Mas não há qualquer obrigatoriedade quanto à frequência da limpeza das instalações ou do número de casas de banho.

Estes alojamentos estão também obrigados a respeitar critérios de segurança contra incêndios, em caso de capacidade superior a 10 utentes.

O proprietário do alojamento local terá aliás de assinar um termo de responsabilidade assegurando a idoneidade do edifício ou fracção a arrendar, mas pode optar por ter ou não um seguro de responsabilidade civil. De qualquer forma, perante a lei, responderá, «independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos destinatários dos serviços ou a terceiros, decorrentes da actividade de prestação de serviços de alojamento».

ASAE e Finanças fiscalizam

Às autarquias caberá a vistoria dos requisitos urbanísticos destes espaços, ficando a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica com a fiscalização destes alojamentos.

Uma vez que os proprietários terão de ter actividade aberta nas Finanças, a Autoridade Tributária verificará o cumprimento das obrigações fiscais. Para quem não cumprir, haverá coimas entre os 50 euros e 35 mil euros.
O regime que agora vigora vem actualizar as regras existentes desde 2008 e visa, segundo a secretaria de Estado do Turismo, simplificar o acesso à actividade para combater o fenómeno das 'camas paralelas' e a fuga ao fisco, facilitando e estimulando a sua integração no mercado formal.

A tutela de Adolfo Mesquita Nunes tem frisado que não pretende limitar ou prejudicar a existência do alojamento local, mas sim regular a sua existência, cabendo ao turista – e não Estado – escolher o tipo de alojamento que prefere.

ana.serafim@sol.pt