Requisição civil da TAP: Saiba os seus direitos

A Associação Portuguesa de Direito do Consumo – apDC aconselhou hoje os passageiros da TAP a terem atenção aos direitos que lhes são devidos perante a requisição civil decretada esta quinta-feira pelo Governo, em resposta à greve da TAP marcada para os dias 27, 28, 29 e 30. 

Requisição civil da TAP: Saiba os seus direitos

A medida governamental, para assegurar os serviços essenciais e o funcionamento da companhia aérea, obrigando a companhia aérea portuguesa a responsabilizar-se pelo eventual cancelamento ou atraso de voos. Os passageiros podem mesmo pedir uma indemnização se os seus direitos forem lesados, sublinha a APDC.
 
“Perante a requisição civil, a TAP deve garantir aos seus passageiros o normal funcionamento dos serviços. Quem vir a sua viagem prejudicada por cancelamento ou atraso de voo deve invocar os seus direitos perante a companhia, como o direito ao reembolso, alternativa de viagem e assistência de viagem, e até uma indemnização pelo transtorno causado”, explica o presidente da APDC, Mário Frota.
 
Segundo a lei comunitária, aprovada em 2004, em caso de cancelamento de voo o passageiro tem o direito a optar pelo reembolso total do valor da viagem (no prazo de 7 dias) ou reencaminhamento para o seu destino final através de outro meio de transporte ou equivalente na primeira oportunidade, em data a acordar com a TAP. 
 
Pode ainda recorrer à assistência de viagem, que integra o pagamento de refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera, alojamento em hotel (se assim se justificar), e transporte (transfer) entre o hotel e o aeroporto.
 
Os passageiros têm ainda direito a uma indemnização que pode ir de um mínimo de 250€ até 600€, consoante a distância do destino. 
 
O valor mínimo da indemnização devida desce aos 125€, se o passageiro tiver sido avisado da alteração do voo com pelo menos 14 dias de antecedência. A indemnização não se aplicaria em caso de greve pois esta é considerada legalmente uma “circunstância extraordinária”, o que libertaria a TAP de ser responsabilizada pelos decorrentes atrasos e cancelamentos.
 
Para reclamar os direitos devidos, os passageiros devem dirigir-se à TAP, podendo recorrer também ao Instituto Nacional de Aviação Civil –INAC, caso a companhia aérea não responda às suas obrigações, conclui a APDC.
 
No que se refere a voos adquiridos através de agências turísticas, as obrigações da TAP mantêm-se, com excepção dos casos de viagens organizadas (transporte e alojamento). 
 
Nestas situações, o cliente deve contactar a agência, já que esta é a responsável pelo devido cumprimento das obrigações associadas à viagem e procurar alternativas consonantes com o interesse dos passageiros.

sonia.balasteiro@sol.pt