TAP: Portaria para requisição civil já está em vigor

A portaria dos ministérios das Finanças e da Economia que requisita os trabalhadores da TAP nos dias da greve marcada para 27, 28, 29 e 30 deste mês já está em vigor e publicada em Diário da República. 

TAP: Portaria para requisição civil já está em vigor

A portaria foi publicada no final da noite de quinta-feira em primeiro suplemento ao Diário da República 244/2014.

Através deste mecanismo, são requisitados, "dentro e fora do território nacional, os trabalhadores das empresas do Grupo TAP destinatárias dos pré-avisos de greve para os dias 27, 28, 29 e 30 de Dezembro de 2014", nomeadamente, os "associados nos sindicatos subscritores desses pré-avisos e de outros trabalhadores que venham a aderir à greve declarada por esses sindicatos, que se mostrem necessários para assegurar o regular funcionamento da actividade de transporte aéreo desenvolvida pelo Grupo TAP, incluindo os serviços essenciais de suporte a essa actividade".

A requisição civil leva em conta uma resolução do conselho de ministros, a qual reconhece que "a interrupção da actividade do Grupo TAP, na quadra natalícia, resulta na imposição de uma penalização excessiva e desproporcionada aos cidadãos e às suas famílias, em especial aos emigrantes, impedindo ou dificultando a reunião familiar para celebrar o Natal e a passagem de ano (…)".

Para esta decisão contaram os efeitos que a greve teria nas ligações entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, "raptor incontornável da unidade nacional, atendendo ao imperativo de coesão social e aos danos irremediáveis para a economia daquelas Regiões".

O governo alega ainda os "prejuízos directos que uma paralisação da actividade associada ao transporte aéreo determinaria para o Grupo TAP, que se estimam em 32 milhões de euros".

Os prejuízos indirectos desta greve ascendem, segundo se lê na resolução que reconhece a necessidade da requisição civil, a 60 milhões de euros, além do "impacto negativo da interrupção de serviços na imagem e credibilidade do Grupo, o que é susceptível de afectar a respectiva sustentabilidade económica".

A requisição civil agora decretada "visa a prestação, pelos trabalhadores mencionados no artigo anterior, das funções que lhes estão habitualmente cometidas no âmbito da estrutura e dos quadros da respectiva empresa, bem como dos deveres a que estão obrigados, com salvaguarda da regulamentação legal e convencional aplicável".

Na quinta-feira, o ministro da Economia disse que a requisição civil aprovada pelo Governo abrange cerca de 70% dos trabalhadores da TAP, permitindo realizar todos os voos previstos para os quatro dias da greve.

De acordo com Pires de Lima, os 1.141 voos programados para os dias 27, 28, 29 e 30 de Dezembro vão realizar-se, manifestando confiança de que os trabalhadores do grupo abrangidos pela requisição respeitarão a decisão tomada pelo Governo. 

"Temos a legitima expectativa como Governo (…) de que esta requisição seja respeitada e tiraremos as devidas consequências de qualquer desrespeito que eventualmente se viesse a fazer relativamente a esta decisão", declarou o governante. 

Em declarações aos jornalistas, no final do Conselho de Ministros, Pires de Lima defendeu que "os portugueses não compreendem a greve", convocada por 12 sindicatos, e que "menos compreenderiam um eventual desrespeito pela requisição civil". 

Os 12 sindicatos que representam os trabalhadores da TAP – grupo entretanto abandonado pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), afecto à UGT – convocaram a greve na sequência da recusa do Governo em suspender o processo de privatização.

Lusa/SOL