Supremo rejeita libertar mulher condenada por matar filhos

O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu hoje o pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) da mulher condenada a 24 anos de prisão pelo homicídio dos filhos em Alenquer, considerando-o “infundado”.

De acordo com o acórdão, a que agência Lusa teve acesso, o Supremo sustentou a decisão num artigo do Código do Processo Penal segundo o qual o prazo máximo da prisão preventiva se eleva neste caso para 12 anos, metade da pena de prisão a que foi condenada (24 anos), tendo em conta que o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a condenação do Tribunal de Alenquer, após apreciar o recurso interposto pela arguida.

O Supremo Tribunal concluiu, por isso, que a prisão preventiva não se afigura ilegal nem constitui um "atentado à liberdade" da mulher.

Após conhecer a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, a defesa da arguida recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, onde o processo se encontra pendente a aguardar decisão.

A sua advogada avançou, a 29 de Dezembro, com um pedido de 'habeas corpus' com o intuito de conseguir a libertação da mulher, defendendo que cumpriu o prazo máximo da prisão preventiva sem que tenha havido trânsito em julgado da decisão e por o caso não ter especial complexidade, o que elevaria o prazo para três anos e quatro meses.

Em Setembro de 2014, o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a condenação a 24 anos de prisão, decretada em Abril do mesmo ano, pelo Tribunal de Alenquer, pela segunda vez.

Condenada pela primeira vez à mesma pena em Agosto de 2013, a mulher recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que anulou o primeiro acórdão por falta de fundamentação quanto à existência de um plano premeditado para cometer os crimes, à culpa agravada e à perversidade da arguida para haver homicídios qualificados.

A mulher, de nacionalidade brasileira, está detida desde 24 de Dezembro de 2012 pela Polícia Judiciária por ser suspeita do homicídio dos dois filhos, de um e três anos.

Como veio confirmar o acórdão, cinco dias antes aproveitou o facto de estar sozinha em casa com os filhos para os fechar a dormir no quarto e pôr fogo àquela divisão, incendiando um sofá com um isqueiro.

A arguida fez as malas e, antes de se pôr em fuga, deixou uma carta ao companheiro e pai das crianças e telefonou à sogra a dizer que tinha pegado fogo à casa e que os meninos tinham morrido, tendo a familiar alertado de imediato a GNR e os bombeiros.

Lusa/SOL