Começa julgamento de ex-pároco da Golegã acusado de abuso sexual de uma criança

O Tribunal de Santarém começa a julgar no dia 19 de Janeiro o ex-pároco da Golegã acusado da prática de dois crimes de abuso sexual de criança agravados, alegadamente ocorridos em Outubro e Novembro de 2013.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela agência Lusa, o padre António Santos é suspeitos de ter abusado sexualmente de duas menores, de 14 e 13 anos à altura dos factos, a primeira durante um acampamento realizado no final de Outubro de 2013 em Lapas, no concelho de Torres Novas, e a segunda durante uma visita à Feira da Golegã no início de Novembro do mesmo ano.

Constituído arguido em 16 de Dezembro de 2013, o padre teve como medidas de coação o pagamento de caução de 3.500 euros, a entrega do passaporte e ficou impedido de sair da sua área de residência e de se aproximar de menores.

A Diocese de Santarém abriu um "processo canónico de averiguações a propósito de suspeitas" sobre o pároco, que foi suspenso das suas funções nas paróquias onde exercia (Golegã, Azinhaga e Pombalinho) mas não ficou privado da actividade sacerdotal, tendo continuado a concelebrar em algumas celebrações públicas.

O vigário geral da Diocese de Santarém, Aníbal Vieira, disse em Setembro último à Lusa que a decisão final do processo canónico de averiguações cabe à Santa Sé, que normalmente aguarda pela conclusão das decisões civis.

O padre António Santos deixou de comparecer aos serviços na comunidade em meados de Novembro de 2013, depois de terem começado a surgir comentários sobre a ocorrência de eventuais abusos a uma menor durante um acampamento de escuteiros.

Os crimes de que é acusado podem ser puníveis, cada um, com pena de prisão de um ano e quatro meses a dez anos e oito meses e proibição de actividade que implique ter menores a seu cargo por certo período temporal.

Segundo a acusação, o primeiro abuso terá ocorrido na noite de 26 para 27 de Outubro 2013, numa tenda onde dormiam quatro jovens, e a outra situação na noite de 08 de Novembro durante uma visita com um grupo de jovens à Feira da Golegã, quando assistiam a um jogo de horseball.

Na contestação, o mandatário do arguido alega que os actos praticados nunca tiveram "qualquer instinto ou desígnio libidinoso", não tendo o pároco tido, ao tocar nas menores, "percepção da parte concreta do corpo em que tocou".

A defesa afirma que António Santos "sempre foi cidadão e profissional exemplar", sublinhando que à data dos factos sofria de depressão e era seguido por um médico especialista.

O Ministério Público analisou a eventual ocorrência de crime de omissão de denúncia e de violação do direito de garantia por parte da chefe e da instrutora da unidade de agrupamento de escuteiros, mas concluiu que as duas responsáveis do acampamento não podiam prever o que se passou, pelo que não foram constituídas arguidas.

No processo foram ainda analisadas outras duas queixas de duas adolescentes, apresentadas em Janeiro de 2014 mas relativas a factos alegadamente ocorridos em 2008 e 2009, mas o direito de queixa por alegado crime de actos sexuais com adolescentes já estava extinto e a possibilidade de ter sido cometido crime de importunação sexual (ainda não prescrito) foi considerada não verificada, pelo que o inquérito foi arquivado.

Lusa/SOL