Prisão de Afonso Dias põe fim a uma luta de mais de 15 anos

O advogado dos pais de Rui Pedro considerou hoje que a decisão do Tribunal Constitucional coloca um “ponto final numa longa luta de mais de 15 anos”, mas que o objectivo continua a ser o de saber “onde está” o jovem desaparecido em 1998, em Lousada.

Em declarações à agência Lusa, Ricardo Sá Fernandes referiu que a decisão do Tribunal Constitucional (TC), que obriga o arguido Afonso Dias a ter de cumprir três anos de prisão pelo rapto de Rui Pedro, é "uma decisão esperada" e um "consolo para a família" do jovem desaparecido, mas que "não é ainda o objectivo final" de saber "onde está o Rui Pedro".

O culminar deste processo jurídico com esta decisão do TC, adiantou o advogado, é também o resultado da "persistência" dos pais de Rui Pedro, que nunca desistiram de lutar para que a justiça funcionasse, embora de forma tardia.

Quanto à possibilidade de se conseguir descobrir o paradeiro de Rui Pedro, Ricardo Sá Fernandes admitiu que a justiça "dificilmente irá mais longe", mas isso pode depender de um "golpe de sorte" ou de um "rebate de consciência" de Afonso Dias.

Afonso Dias vai ter de cumprir três anos de prisão pelo rapto de Rui Pedro, a criança de 11 anos que desapareceu em Lousada em Março de 1998, após o Tribunal Constitucional (TC) ter recusado o recurso da defesa.

O camionista fora absolvido em 1.ª instância pelo Tribunal de Lousada, mas depois condenado pela Relação do Porto e pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pelo rapto do jovem de 11 anos, desaparecido a 4 de Março de 1998, em Lousada.

Este era o último recurso que Afonso Dias podia interpor da decisão do STJ e reportava-se a questões de natureza constitucional, referiu ainda Paulo Gomes.

Em Novembro do ano passado, o TC havia recusado a admissão do recurso de Afonso Dias relativo à sua condenação a três anos de prisão pelo rapto do jovem Rui Pedro.

Na ocasião, o advogado dos pais de Rui Pedro explicou que recurso da defesa de Afonso Dias "não chegou sequer a ser apreciado" pelo Constitucional, que considerou "não estarem reunidos os pressupostos" para o efeito.

Porém, a decisão do TC era passível de reclamação para a Conferência de Juízes do TC e foi isso que o advogado de Afonso Dias fez. Agora a decisão não é passível de mais recursos.

Lusa/SOL